IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 161 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.589, DE 05 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinto mil reais) e dá outras providências”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 27 de junho de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinto mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.007.001.08.122.0006.2.036 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 120.000,00 |
01.007.001.08.122.0006.2.036 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 5 – Federal | R$ 55.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado por superávit financeiro do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º, do art. 43 da Lei n° 4.320/64, conforme segue:
I - o valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de bens de material permanente, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 202231600009, cujos equipamentos serão destinados à entidade Ação Social São Francisco de Assis;
II - o valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, no montante de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), será destinado exclusivamente para a aquisição de bens de material permanente, com recursos do Governo Federal, emenda parlamentar nº 202231600009, cujos equipamentos serão destinados ao CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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