IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 161 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.592, DE 05 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 287.306,00 e dá outras providências”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 27 de junho de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Especial no valor de R$ 287.306,00 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e seis reais), com a seguinte dotação orçamentária:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte Recurso

Código Aplicação

Valor

01.004.001.15.451.09.1.052

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

5

100.0530

287.306,00

TOTAL

287.306,00

Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:

I - excesso de arrecadação proveniente de convênio firmado com o Governo Federal, conforme preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ R$ 287.306,00 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e seis reais), sob o número do Contrato de repasse: 912805/2021/MDR/CAIXA.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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