IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 161 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.593, DE 05 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial de R$ 6.350.000,00 e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 27 de junho de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 6.350.000,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta mil reais),com a seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2 – Estadual | R$ 100.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2 – Estadual | R$ 100.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2 – Estadual | R$ 100.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2 – Estadual | R$ 250.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2 – Estadual | R$ 500.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2 – Estadual | R$ 2.300.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2 – Estadual | R$100.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2 – Estadual | R$ 2.000.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 2 – Estadual | R$200.000,00 |
01.006.001.10.302.0005.2.027 | 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2 – Estadual | R$700.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado das seguintes formas:
I - Superávit Financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 02 (estado) no montante de R$ 4.050.000,00(quatro milhões e cinquenta mil reais). O valor alocado na rubrica 3.3.50.90 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, será destinado exclusivamente para custeio, com recursos do Governo Estadual, das emendas parlamentares nº 2022.253.42906, 2022.061.42727, 2022.076.41033, 2022083.42517, 2022.006.41261, 2022.096.39605 e 2021.214.32100; de acordo com o que preceitua respectivamente o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64;
II - Excesso de Arrecadação do exercício na fonte de recurso 02 (estado) no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). O valor alocado na rubrica 3.3.50.90 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA será destinada exclusivamente para custeio, com recursos do Governo Estadual, das emendas parlamentares nº 2023.015.45832 e 2023.024.47781; de acordo com o que preceitua o inciso II do § 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64;
III - Excesso de Arrecadação do exercício na fonte de recurso 02 (estado) no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O valor alocado na rubrica 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE será destinado exclusivamente para investimento, com recursos do Governo Estadual, da emenda parlamentar nº2023.024.47781;de acordo com o que conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual –PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias- LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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