IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 161 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.591, DE 05 DE JULHO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Limpo Paulista a celebrar Consórcio Público com os Municípios de Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Itupeva, Jarinu, Louveira, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Vargem e Vinhedo para o fortalecimento e a efetivação de políticas públicas nas áreas da Assistência Social, Educação, Cultura, Habitação, Saúde, Segurança Pública e Esportes.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 27 de junho de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Município de Campo Limpo Paulista autorizado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, a celebrar com os Municípios de Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Itupeva, Jarinu, Louveira, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Vargem e Vinhedo Consórcio Público para o fortalecimento e a efetivação de políticas públicas nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Habitação, Saúde, Segurança Pública e Esportes.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Limpo Paulista autorizado a subscrever protocolo de intenções e subsequente contrato, que deverá, no entanto, obedecer ao determinado pelo art. 5° da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005.

Art. 3º Poderá o Executivo Municipal de Campo Limpo Paulista disponibilizar bens municipais que se encontrem livres no patrimônio municipal, para constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada.

Art. 4º O Município de Campo Limpo Paulista poderá ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para a origem.

Art. 5º As despesas decorrentes para execução desta Lei estão consignadas na seguinte dotação do orçamento vigente: 01.007.001 08.122 0006 2.036 3.3.90.39.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.