IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 161 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.595, DE 05 DE JULHO DE 2023

“Institui o Programa Municipal de Fomento à Formação Profissional de Mão de Obra Feminina - PROFORMINA.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 28 de junho de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Fomento à Formação Profissional de Mão de Obra Feminina – PROFORMINA, sob a coordenação e supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico integrar políticas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre a gestão orçamentária e financeira, o desenvolvimento e a implementação do PROFORMINA.

Art. 2º O PROFORMINA tem como objetivo a formação qualificada de mão de obra feminina e geração de renda, para possibilitar o ingresso das beneficiárias no mercado de trabalho ou empreender algum negócio.

Art. 3º O PROFORMINA ofertará cursos, integralmente subsidiados pela Prefeitura, de nível escolar fundamental, médio e técnico de curta duração por entidades educacionais e de treinamento tradicionais na formação de mão de obra.

Art. 4º O PROFORMINA, mediante processo seletivo coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, recrutará as munícipes para os cursos de qualificação profissional.

§ 1° Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas mensais para os cursos de qualificação profissional.

§ 2° A Prefeitura Municipal oferecerá, a título de ajuda de custo, uma Bolsa- Auxílio mensal às beneficiárias até a conclusão do curso, cujo valor será fixado por Decreto.

§ 3° O processo seletivo terá ampla divulgação e será publicado no Diário Oficial eletrônico da Prefeitura Municipal.

Art. 5º Os critérios de elegibilidade e de preferência para participação no PROFORMINA serão os seguintes:

I – critérios de elegibilidade:

a) residir em Campo Limpo Paulista;

b) idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos;

c) estar desempregada;

d) ter concluído no mínimo o primeiro ciclo do ensino fundamental.

II – critérios preferenciais, sucessivamente:

a) estar cadastrada no CadÚnico;

b) maior idade;

c) possuir maior número de filhos com idade escolar.

Art. 6º A Prefeitura Municipal, para atendimento da finalidade do PROFORMINA e visando ampliar a eficiência na locação dos recursos disponíveis, e observados os eixos programáticos do Programa poderá, na forma de Decreto:

I – adequar os prazos dos cursos, o número de beneficiárias e o valor do Bolsa-Auxílio, observado o limite das dotações orçamentárias consignadas para o PROFORMINA;

II – adotar medidas de divulgação, controle e fiscalização do Programa.

Art. 7º Fica consignado no orçamento, com a finalidade de custear as despesas decorrentes do PROFORMINA, a seguinte dotação orçamentária: 01.008.001 04.122 0002 2.009 3.3.90.39.

Art. 8° O Chefe do Executivo regulamentará por Decreto, onde couber, a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 9° Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n° 2.481, de 2021, nos mesmos termos e moldes desta Lei, e naquilo que for pertinente.

Art. 10. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, Lei n° 2.519, de 2022, nos mesmos termos e moldes desta Lei, e naquilo que for pertinente.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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