IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 161 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.594, DE 05 DE JULHO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a instituição sediada em Jundiaí, denominada “Instituto Jundiaiense Luiz Braille”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 27 de junho de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Instituto Luiz Braille, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Dr. Sebastião Mendes Silva, 539 – Bairro Anhangabaú, em Jundiaí, inscrita no CNPJ/MF sob n° 50.958.859/0002-67.
Parágrafo único. O objetivo do Convênio é atender aos portadores de deficiência visual total (cegos) e visual parcial (visão subnormal), nas áreas de Pedagogia Braille, Pedagogia Baixa Visão e Inclusão Escolar, estudantes da rede pública municipal de Campo Limo Paulista.
Art. 2º O Convênio terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Art. 3º Integra a presente Lei, o Termo de Convênio, Anexo I, e o Plano de Trabalho, Anexo II.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 01.005.001 12.361 0007 2.040 3.3.90.39.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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