IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de julho de 2023 | Edição nº 161 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 617, DE 05 DE JULHO DE 2023
“Altera o Parágrafo único do art. 235 da Lei Complementar n° 577, de 1° de junho de 2022.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 28 de junho de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.
Art. 1º O Parágrafo único do art. 235 da Lei Complementar n° 577, de 1° de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 235. (...)
“Parágrafo único. O cargo em comissão de Gestor Adjunto da Secretaria de Saúde, de livre nomeação e exoneração, no quantitativo, requisitos de nomeação e lotação indicados no ANEXO I desta Lei Complementar, está subordinado ao Secretário Municipal de Saúde.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.