IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de julho de 2023 | Edição nº 1347 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.510, DE 05 DE JULHO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 37.775,00 (trinta e sete mil e setecentos e setenta e cinco reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.597, de 03/07/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 1128 - Funcional: 20.606.0018-1.738
4.4.90.52.00 - 01 – 100.0169 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 930,00
Ficha: 1129 - Funcional: 20.606.0018-1.738
4.4.90.52.00 - 02 – 100.0169 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 17.670,00
Ficha: 1130 - Funcional: 18.544.0054-3.000
3.3.90.30.00 - 01 – 100.0169 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 958,75
Ficha: 1131 - Funcional: 18.544.0054-3.000
3.3.90.30.00 - 02 – 100.0169 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 18.216,25
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 37.775,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0857 - Funcional: 18.544.0054-3.000
3.3.90.39.00 - 01 – 100.0169 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 1.888,75
Ficha: 0858 - Funcional: 18.544.0054-3.000
3.3.90.39.00 - 02 – 100.0169 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 35.886,25
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 37.775,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de julho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de julho de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.