IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 10 de julho de 2023 | Edição nº 1347 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.510, DE 05 DE JULHO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 37.775,00 (trinta e sete mil e setecentos e setenta e cinco reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.597, de 03/07/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 1128 - Funcional: 20.606.0018-1.738

4.4.90.52.00 - 01 – 100.0169 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 930,00

Ficha: 1129 - Funcional: 20.606.0018-1.738

4.4.90.52.00 - 02 – 100.0169 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 17.670,00

Ficha: 1130 - Funcional: 18.544.0054-3.000

3.3.90.30.00 - 01 – 100.0169 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 958,75

Ficha: 1131 - Funcional: 18.544.0054-3.000

3.3.90.30.00 - 02 – 100.0169 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 18.216,25

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 37.775,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 0857 - Funcional: 18.544.0054-3.000

3.3.90.39.00 - 01 – 100.0169 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 1.888,75

Ficha: 0858 - Funcional: 18.544.0054-3.000

3.3.90.39.00 - 02 – 100.0169 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 35.886,25

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 37.775,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de julho de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de julho de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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