IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de julho de 2023 | Edição nº 1347 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.511, DE 05 DE JULHO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.598, de 03/07/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.05 - DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
Ficha: 0187 - Funcional: 12.306.0043-2.128
3.3.90.30.00 - 05 – 230.0003 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 79.724,00
Ficha: 0188 - Funcional: 12.306.0116-2.128
3.3.90.30.00 - 05 – 212.0002 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 71.152,60
Ficha: 0188 - Funcional: 12.306.0116-2.128
3.3.90.30.00 - 05 – 213.0003- MATERIAL DE CONSUMO........................................R$ 78.900,40
Ficha: 0189 - Funcional: 12.306.0112-2.128
3.3.90.30.00 - 05 – 220.0003 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 176.223,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 406.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual através do convênio firmado com a Secretaria do Estado de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de julho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de julho de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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