IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de julho de 2023 | Edição nº 1347 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.512, DE 05 DE JULHO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.599, de 03/07/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1124 - Funcional: 10.302.0075-1.041
4.4.90.52.00 - 08 – 310.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...R$ 29.000,00
Ficha: 1125 - Funcional: 10.302.0075-2.912
3.3.50.39.02 - 08 – 310.0000 - Repasses ao Terc. Setor - Entidades de Saúde Geral....R$ 120.000,00
Total do Recurso.............................................................................................................R$ 149.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0247 - Funcional: 10.303.0075-1.615
4.4.50.39.06 - 08 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Associação Terapêutica Kairós..........................................................................................................R$ 34.000,00
Ficha: 0286 - Funcional: 10.303.0075-2.911
3.3.50.39.25 - 08 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Clínica de Reabilitação de Dependentes Químicos.........................................................................................................................R$ 115.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 149.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de julho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de julho de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.