IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 10 de julho de 2023 | Edição nº 1347 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.513, DE 05 DE JULHO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.085.114,74 (cinco milhões, oitenta e cinco mil, cento e quatorze reais e setenta e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.600, de 03/07/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR
Ficha: 0227 - Funcional: 12.362.0043-2.141
3.3.90.39.00 - 02 – 220.0014 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...........R$ 1.118.725,24
Ficha: 0228 - Funcional: 12.361.0112-2.141
3.3.90.39.00 - 02 – 230.0007 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...........R$ 3.966.389,50
Total da Suplementação...............................................................................................R$ 5.085.114,74
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através do programa de transporte de alunos da rede estadual de ensino, nos termos nº 48.631, de 11/05/04; e resoluções SE nºs: 27, de 09/05/11 e 28, de 12/05/11, para complementação orçamentária do exercício de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de julho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de julho de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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