IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 20 de julho de 2023 | Edição nº 1336 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA SMS nº 22, de 19 de julho de 2023.
(Dispõe sobre a restrição de acesso às unidades de atendimento de saúde do Município de Pederneiras aos pacientes e seus respectivos acompanhantes, e dá outras providências.)
ELAINE CRISTINA CRONCA POMPEI, Secretária Municipal de Saúde de Pederneiras, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que cabe à gestão da Secretaria Municipal de Saúde organizar o funcionamento das unidades de atendimento de saúde do Município;
CONSIDERANDO, ainda, que também cabe a esta gestão zelar pela salubridade, pela tranquilidade e pelo conforto dos usuários da rede municipal de saúde pública;
DETERMINA:
Art. 1º O acesso às unidades de atendimento de saúde do Município de Pederneiras, em especial às áreas de atendimento, fica restrito aos pacientes e aos seus respectivos acompanhantes.
§ 1º Estão compreendidas nas áreas de atendimento a que se refere o caput deste artigo as respectivas salas de espera e os corredores que lhes dão acesso.
§ 2º Os consultórios médicos são protegidos pelas normas que tratam do sigilo da relação médico-paciente e da privacidade dos usuários, só podendo ser acessados mediante autorização expressa do profissional que estiver atendendo naquela dependência.
Art. 2º Terão direito a acompanhantes, na quantidade de 1 (um) por paciente, e nos termos do art. 1º:
I. as pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II. as crianças e adolescentes, com idade inferior a 18 (dezoito) anos;
III. as gestantes e as parturientes;
IV. as pessoas com deficiência e/ou outras necessidades especiais;
V. as pessoas que estiverem sendo submetidas a tratamento oncológico; e
VI. as pessoas que, por seu estado de saúde, e embora não se enquadrem em nenhum dos incisos anteriores, necessitem de um acompanhante.
Parágrafo único. Os acompanhantes deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos e, preferencialmente, menores de 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 3º Se algum órgão fiscalizatório ou seu respectivo representante tiver interesse em visitar ou vistoriar unidades de atendimento de saúde do Município de Pederneiras, com acesso irrestrito a todas as áreas dos estabelecimentos objetos do intento, aquele deverá protocolar requerimento específico, endereçado à Secretaria Municipal de Saúde e devidamente justificado, informando o local que se deseja visitar ou vistoriar.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da protocolização do requerimento mencionado no caput, agendará a data e o horário para atendimento da solicitação, bem como designará servidores para acompanhar o interessado durante a visita ou vistoria, de tudo dando ciência a este.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelos gestores das respectivas unidades e, na sua ausência, pelos profissionais responsáveis pela organização do atendimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 10 (dez) dias da data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde, em 19 de julho de 2023.
ELAINE CRISTINA CRONCA POMPEI
Secretária Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.