IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 24 de julho de 2023 | Edição nº 685 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 3.880, de 21 de julho de 2023.
”Dispõe sobre progressão funcional da servidora FERNANDA GOMES GALASSO nos termos do Cumprimento de Sentença nº 0000331-71.2023.8.26.0035, no exercício de suas funções e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº
998/2006 c.c. Decreto Municipal nº 1.611/2008;
CONSIDERANDO decisão proferida na r. Sentença e no v. Acórdão do Processo nº 1000089-66.2021.8.26.0035; já transitado em julgado;
CONSIDERANDO que a r. Sentença e o v. Acórdão determinou ao Município a obrigação em efetuar os procedimentos administrativos necessários para apuração do direito à progressão funcional por tempo de serviço a partir de 2007, procedendo às devidas progressões em caso de cumprimento dos requisitos legais pela servidora, observando a prescrição pronunciada pela origem;
CONSIDERANDO que o inciso II do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei Municipal nº 998/2006 dispõe que o servidor sera promovido por antiguidade somente se tiver 3 (três) anos de efetivo exercício na classe;
CONSIDERANDO o resultado final e parecer conclusivo do Procedimento Administrativo instaurado para a aferição arquivado no setor de Recursos Humanos, a partir do ano de 2007, do tempo de efetivo exercício no cargo, necessário à obtenção do direito à progressão, em que se concluiu e apurou que a servidora adquiriu 05 [cinco] progressões funcionais durante o período, conforme reproduzimos resumidamente abaixo:
Períodos --- Aquisição do direito
2007/2010 - 1ª progressão
2010/2013 - 2ª progressão
2013/2016 - 3ª progressão
2016/2019 - 4ª progressão
2019/2022 - 5ª progressão
CONSIDERANDO por fim, após os estudos e apuração minuciosos realizados pelo órgão especializado de pessoal, com base nas normas legais e diretrizes que regem o processamento das progressões, conclui-se pela promoção da servidora enquadrada na faixa 3 nível VII grau “A”, passando para o grau “F”.
CONSIDERANDO que a servidora obteve Decisão transitada em julgado, e o Município de Lindoia a cumprirá fielmente nesta Portaria;
RESOLVE:
Art. 1ºApós a instauração do procedimento administrativo específico de avaliação e contagem do tempo de efetivo exercício da servidora Fernanda Gomes Galasso no cargo de Professor de Educação Básica II, cuja progressão trienal ocorreu desde a data de Novembro/2007 à Novembro/2022, fica concedida a progressão funcional para a faixa 3, nível VII grau “F”.
Art. 2º Fica a servidora em questão promovida a faixa 3, nível VII grau “F” por ter atingido 5 (cinco) progressões a cada 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo conforme artigo 22, I, c.c. artigo 25, § 1º, II, da Lei Complementar nº 998/2006 e artigo 1º do Decreto nº 1.611/2008.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura da Estancia Hidrodmineral de Lindoia, 21 de julho de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 24 de julho de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELI
Diretor de Administração
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