IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 28 de julho de 2023 | Edição nº 810 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.892 – DE 27 DE JULHO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0172 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 8.000,00
Total da Unidade 8.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
0585 - 440.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 15.000,00
Total da Unidade 15.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
0717 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
0718 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 24.000,00
Total da Unidade 27.000,00
Total da Suplementação 50.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0169 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 8.000,00
Total da Unidade 8.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
0586 - 440.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 15.000,00
Total da Unidade 15.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
0722 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 1.000,00
0724 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 4.000,00
0728 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
0731 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 13.000,00
0733 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 8.000,00
Total da Unidade 27.000,00
Total da Anulação 50.000,00
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de julho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.