IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 824 | Ano IV

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO LEGISLATIVO N.º 8, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

“Concede a Medalha do Mérito da Defesa e Segurança Pública de Araçatuba a integrantes da área de Segurança Pública do Município”

(Projeto de Decreto Legislativo n.º 13/2023, da Mesa Diretora)

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha do Mérito da Defesa e Segurança Pública de Araçatuba, nos termos da Resolução n.º 1.926, de 20 de outubro de 2014, aos seguintes indicados, que se destacaram no cumprimento do dever e por trabalhos voltados ao Município, na área da Segurança Pública:

I – Cabo PM Silvia Mara Ananias de Campos Silva, do Comando de Policiamento do Interior – 10;

II – 1.º Sargento PM Alexandre Próspero Gomes, do 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior;

III – Capitão PM Rhanan Toshinobo Maeda, do 2.º Batalhão de Polícia Ambiental;

IV – Cabo PM Luís Fernando da Silva Vitor, do 20.º Grupamento de Bombeiros de Araçatuba;

V – Cabo PM Luis Eduardo Nishizawa, do 2.º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária;

VI – 1.º Tenente PM Juliano Contel Coutinho, do 12.º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP);

VII – Capitão PM Guilherme Pedro Castelo, da Base de Aviação de Araçatuba (Grupamento Aéreo – Águia);

VIII – Escrivão de Polícia Matheus Bozzi Junior, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

IX – Perito Criminal José Eduardo Coloca, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araçatuba;

X – Agente da Polícia Federal Renato Zavarez Cavalcanti, da Delegacia da Polícia Federal de Araçatuba;

XI – Guarda Civil Municipal Jorge Correa da Silva, da Secretaria Municipal de Segurança;

XII – Guarda Civil Municipal Kleber Roberto Breviatto, lotado no 20.º Grupamento de Bombeiros;

XIII – Agente de Segurança Penitenciária Aline Fernanda Oliveira Barnabé, do Centro de Ressocialização de Araçatuba;

XIV – Atirador Vitor Emanoel Souza Machado de Oliveira, do Tiro de Guerra 02-010 Araçatuba;

XV – indicados pela Câmara Municipal:

a) Subtenente PM Cléverson Dal Belo;

b) 1.º Sargento PM Robson Fernandes França;

c) Delegado Rodolfo Carlos de Oliveira;

d) Guarda Civil Municipal Marcelo Rodrigues da Silva;

e) Guarda Civil Municipal Fernanda Cristina Pires Carrasco;

XVI – Bombeiro Civil Levi Fernando Gomes, indicado pelo Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de São Paulo;

XVII – Atendente de Necrotério Rosely Luiz, do Núcleo de Perícias Médico Legais de Araçatuba – IML;

XVIII – Delegado de Polícia Dr. José Luís Silva Abonízio, pelo Departamento de Investigações Criminais – DEIC e pelo Grupo de Operações Especiais – GOE.

Art. 2.º A honraria a que se refere o artigo anterior será entregue em Sessão Solene especialmente convocada em data a ser definida pela Mesa Diretora.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 DE AGOSTO DE 2023

Aparecida Cristina Munhoz

Presidente

Édison Eduardo Gomes

Secretário-Diretor Geral


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