IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 824 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.645 – DE 16 DE JULHO DE 2023
“Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância de Araçatuba (PMPI)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Araçatuba (PMPI) constante do documento anexo, com vigência até 2032, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 (seis) anos de idade.
Art. 2.º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Araçatuba tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos, enquanto sujeito de direitos, de acordo com o princípio da proteção integral à criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3.º São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância de Araçatuba:
I - criança como sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesma;
II - respeito à diversidade étnica, de gênero, religiosa, cultural e geográfica;
III - a integralidade da criança: visão holística integrada;
IV - inclusão;
V - articulação das ações (intersetorialidade);
VI - a garantia de prioridade absoluta nos recursos, programas e ações para a criança na primeira infância.
Art. 4.º As ações constantes do Plano Municipal pela Primeira Infância ficam incorporadas ao Plano Plurianual do Município de Araçatuba como ações transversais aos objetivos, metas e programas deste.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
EDNA FLOR
Secretária Municipal de Participação Cidadã
SUZELI DENYS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.