IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 824 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.647 – DE 16 DE AGOSTO DE 2023


“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 6.931, de 31 de outubro de 2007”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Os incisos I, II, III, IV e V do art. 2.º da Lei Municipal n.º 6.931/07, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º ..........................................................................................

I – Secretaria Municipal de Administração;

II – Secretaria Municipal da Fazenda;

III – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho;

V – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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