IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 824 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.647 – DE 16 DE AGOSTO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 6.931, de 31 de outubro de 2007”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Os incisos I, II, III, IV e V do art. 2.º da Lei Municipal n.º 6.931/07, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ..........................................................................................
I – Secretaria Municipal de Administração;
II – Secretaria Municipal da Fazenda;
III – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho;
V – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
MAURICEIA MUTO
Secretária Municipal de Administração
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.