IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 824 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.648 – DE 16 DE AGOSTO DE 2023
“Altera e acrescenta dispositivos às Leis Municipais n.ºs 4.783, de 10 de junho de 1996, e 7.956, de 6 de julho de 2017”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 4.783, de 10 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Toda arborização existente em área urbana de domínio público e sua manutenção é de competência da Prefeitura Municipal, ficando responsável pela produção de mudas, plantios e podas, cortes de árvores e outras atividades afins, incluindo a realização de vistorias, emissões de laudos com pareceres técnicos, visando instruir processos de autorização de plantios, substituições, podas e supressões de árvores.
Parágrafo único. Fica o poder público municipal autorizado a contratar empresas com profissionais devidamente habilitados para execução dos serviços previstos no caput deste artigo.”
Art. 2.º Fica acrescentado o inciso V ao art. 8.º da Lei Municipal n.º 4.783, de 10 de junho de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 8.º ........................................................................................................................................
V – empresa contratada para a prestação dos serviços de iluminação pública que poderá realizar a poda de árvores nas situações em que houver interferência direta na prestação adequada dos serviços de iluminação pública.”
Art. 3.º Fica acrescentado o § 3.º ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.956, de 6 de julho de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1.º .....................................................................................
§ 3.º Excetuam-se da publicação mencionada no caput deste artigo os serviços relacionados à poda de árvores.”
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LUCAS SAVÉRIO PROTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.