IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 824 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.650 – DE 16 DE AGOSTO DE 2023
“Proíbe a prática de malabares por artistas, profissionais ou não, que utilizem, portem ou manuseiem facas, facões ou quaisquer objetos perfurocortantes e substâncias inflamáveis em suas apresentações de rua no Município”
(Projeto de Lei n.º 76/2023, do Vereador Nelsinho Bombeiro - PV)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica proibida a prática de malabares por artistas, profissionais ou não, que utilizem, portem ou manuseiem facas, facões ou quaisquer objetos perfurocortantes e substâncias inflamáveis em suas apresentações de rua no Município.
Art. 2.º Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO ERIVALDO GOMES ASSÊNCIO
Secretário Municipal de Segurança
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.