IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 17 de agosto de 2023 | Edição nº 824 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.651 – DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a criação da campanha permanente ‘Não é Não’ para enfrentamento ao assédio e à violência sexual no Município de Araçatuba”

(Projeto de Lei n.º 83/2023, da Vereadora Regininha - AVANTE)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criada a campanha permanente “Não é Não” para conscientização e enfrentamento ao assédio e à violência sexual no Município de Araçatuba.

Art. 2.º Considera-se violência sexual nos termos desta Lei qualquer conduta que constranja alguém a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual ou ato libidinoso não desejado, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, consubstanciada nos seguintes dispositivos legais:

I - constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, de acordo com o art. 213 do Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940);

II - ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, de acordo com o art. 215 do Código Penal;

III - constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, de acordo com o art. 216-A do Código Penal;

IV - ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos, de acordo com o art. 217-A do Código Penal;

V - induzir alguém menor de catorze anos a satisfazer a lascívia de outrem, de acordo com o art. 218 do Código Penal;

VI - praticar, na presença de alguém menor de catorze anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, de acordo com o art. 218-A do Código Penal;

VII - praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (Lei Federal n.º 13.718, de 24 de setembro de 2018);

VIII - demais casos previstos em legislação específica.

Art. 3.º São princípios da campanha “Não é Não”:

I - o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres;

II - a promoção de autonomia das mulheres, através de informações e acesso aos seus direitos;

III - a garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

IV - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana.

Art. 4.º São objetivos da campanha “Não é Não”:

I - enfrentar o assédio e a violência sexual em todas as suas formas de manifestação, sobretudo nos equipamentos, espaços públicos e transportes coletivos no Município;

II - divulgar informações sobre o assédio e a violência sexual;

III - disponibilizar os canais de contato dos órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das vítimas de assédio e violência sexual;

IV - incentivar a denúncia das condutas elencadas no art. 2.º desta Lei.

Art. 5.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

SUZELI DENYS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.