IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 484 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7057/2023
De 10 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei 1947/2023,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos e Obras
Manutenção dos serviços de iluminação pública – Obras e Instalações
01.08.00.15.452.0007-2.015.4.4.90.51 474................................. R$ 850.000,00
F.R. 02 – Estadual
Manutenção dos serviços de iluminação pública – Obras e Instalações
01.08.00.15.452.0007-2.015.4.4.90.51 475.................................. R$ 235.000,00
F.R. 01 – Tesouro
Art. 2º. Os créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 1.085.000,00 (um milhão e oitenta e cinco mil reais), previsto no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos provenientes de excesso de arrecadação referente Emendas Estaduais no montante de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para iluminação pública, e R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022, para contrapartida.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de recurso estadual e próprio.
Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Chefe da Seção de Imprensa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.