IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 484 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1949/2023

De 17 de agosto de 2023.

“Concede à SABESP a parte da Área Preservação Permanente do Loteamento Santa Helena para passagem de tubulação de esgoto.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º do artigo 107 da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, SP aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Ficam concedidas à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a parte da Área de Preservação Permanente do Jardim Santa Helena, devidamente registrado na matrícula 3.396 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, a qual possui a seguinte descrição:

VIELA DO EMISSÁRIO do Esgoto do “Loteamento Jardim Olimpia”, imóvel sob matricula nº 3.396, de formato irregular, localizada atrás do Lote “27” da quadra “H” do “LOTEAMENTO JARDIM OLIMPIA”, Município de Salto de Pirapora, Comarca de Sorocaba – SP, Que se inicia na Divisa do imóvel com frente para a Estrada Municipal, antigo caminho do Venâncio, partindo do Ponto 01 da linha de divisa da área do loteamento com 33,27 metros no rumo 34º06’25” NW, chegando ao ponto 02 deflete para Direita com 79,54 metros rumo 83º55’16”NW, chegando ao ponto 03 deflete para esquerda com 36,18 metros no rumo 70º38’51”NW, chegando ao ponto 04 deflete para a direita com 4,13 metros no rumo 160º34’4”NW, cegando ao ponto 05 deflete para a direita com 36,53 metros rumo – 258º42’56”NW, chegando ao ponto 06 deflete para a direita com 78,18 metros rumo -263º55’16”, chegando ao ponto 08 deflete para a direita com 4,00 m rumo 305º30’20” encerrando a área em 591,17 m2.

ARTIGO 2º - A concessão prevista no artigo anterior se dará por tempo indeterminado, tendo início após a emissão do Termo de Vistoria de Obras do loteamento Jardim Olímpia, ficando o Executivo Municipal dispensado da realização de licitação por se tratar a beneficiária SABESP de empresa concessionária dos serviços municipais de abastecimento de água e esgoto sanitário.

ARTIGO 3º - Se necessário, as despesas com as obras de implantação rede, bem como autorizações ambientais, despesas de cartório e de compensação ambiental serão por conta do empreendedor do Jardim Olímpia, loteamento devidamente aprovado mediante o processo administrativo nº 5322/2014, registrado na matrícula 64.516 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, conforme Termo de Compromisso já firmado com o empreendedor.

ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe da Seção de Imprensa


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