IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 18 de agosto de 2023 | Edição nº 484 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1951/2023
De 17 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.50.39 406...................................R$ 1.000.000,00
F.R. 05 – Federal
Art. 2º. O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), previsto no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação, referente Emenda Federal para a Entidade Socioassistencial Privada – Instituto Adimax, para custeio em ações de treinamento, formação e instrução de dupla (pessoa e cão).
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso federal.
Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Chefe de Seção de Imprensa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.