IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 1598 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.385/2.023.

13 DE JUNHO DE 2.023.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a:

Órgão:

02 – Executivo

Unidade Orçamentária:

46 – Departamento de Assistência Social

Unidade Executora:

01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

244 – Assistência Comunitária

Programa:

0043 – Assistência e Desenvolvimento Social

Atividade:

2.044 – Manutenção das Atividades do CRAS

Classificação da Despesa:

3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................. ......................R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica....................... R$ 3.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento de Material Permanente.............................. R$ 7.000,00

Código de Aplicação:

500.039 – FNAS-PROCAD-SUAS

Fonte de Recurso:

05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados

Valor:

R$ 12.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964, através de excesso de arrecadação no orçamento vigente:

Artigo 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.306, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

13 de Junho de 2.023.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUCIARA CACERES SARAIVA

Assessor Geral

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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