IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 1598 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.385/2.023.
13 DE JUNHO DE 2.023.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 46 – Departamento de Assistência Social |
| Unidade Executora: | 01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Função: | 08 – Assistência Social |
| Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária |
| Programa: | 0043 – Assistência e Desenvolvimento Social |
| Atividade: | 2.044 – Manutenção das Atividades do CRAS |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................. ......................R$ 2.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica....................... R$ 3.000,00 | |
4.4.90.52.00 – Equipamento de Material Permanente.............................. R$ 7.000,00 | |
| Código de Aplicação: | 500.039 – FNAS-PROCAD-SUAS |
| Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados |
| Valor: | R$ 12.000,00
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Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1.964, através de excesso de arrecadação no orçamento vigente:
Artigo 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.306, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
13 de Junho de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.