IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 1598 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.388/2.023.
13 DE JUNHO DE 2.023.
OBJETO: “Dispõe sobre a Remuneração do Professor Auxiliar de Informática, quando em substituição e/ou em aulas livres do Profissional da área de Tecnologia e Projetos Educacionais, nas Escolas de Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Professor Auxiliar de Informática, cargo de provimento efetivo, criado pela Lei nº. 1.814, de 04 de Novembro de 2.013, quando em substituição legal e/ou em aulas livres do profissional da área de Tecnologia, nas Escolas de Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino, perceberá sua remuneração da seguinte forma:
I – Por período igual ou inferior a 5(cinco) dias, consecutivos ou não, em conformidade com a carga horária do seu cargo, sem ônus para a Administração Pública, em forma de substituições eventuais;
II – Por período superior a 5(cinco) dias, consecutivos ou não, serão efetuadas pelo Professor Auxiliar de Informática, cuja remuneração pela substituição efetuada neste período, dar-se-á a partir do 6º (sexto) dia, sendo a diferença existente entre a remuneração do seu cargo de provimento efetivo e a correspondente à do cargo substituído.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da área da Educação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
13 de Junho de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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