IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 04 de julho de 2023 | Edição nº 160 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 615, DE 04 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre a descrição das atribuições dos cargos estatutários de provimento efetivo do Município”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 27 de junho de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.

Art. 1° Ficam descritos no Anexo Único as atribuições, requisitos, carga horária semanal, dos seguintes cargos estatuários de provimento efetivo:

I - Agente de Fiscalização
II - Agente de Trânsito
III - Almoxarife
IV - Assistente Administrativo
V - Assistente Social
VI - Assistente Técnico Jurídico
VII - Auxiliar de Dentista
VIII - Auxiliar de Enfermagem
IX - Auxiliar de Farmácia
X - Cirurgião Dentista
XI – Copeira
XII - Eletricista de Manutenção
XIII - Encanador

XIV - Enfermeiro Padrão Universitário

XV - Enfermeiro Padrão Plantonista

XVI - Engenheiro Ambiental
XVII - Engenheiro Civil
XVIII - Farmacêutico
XIX - Fiscal de Transporte
XX- Fiscal de Posturas
XXI - Fisioterapeuta
XXII – Fonoaudiólogo
XXIII - Inspetor de Aluno
XXIV - Mecânico
XXV - Médico Clínico Geral
XXVI - Médico Neurologista
XXVII - Médico Reumatologista
XXVIII - Médico Vascular
XXIX - Monitor de Ônibus
XXX- Motorista
XXX I- Motorista Ônibus e Veículos Leves
XXXII- Nutricionista
XXXIII- Pedreiro
XXXIV - Pintor
XXXV- PEE – Professor de Educação Básica - Educação Especial
XXXVI - PEB I – Professor de Educação Básica -Creche
XXXVII - PEB I – Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental
XXXVIII- PEB I – Professor de Educação Básica – Pré-Escola
XXXIX - PEB II – Professor de Educação Básica - Inglês
XL - PEB II – Professor de Educação Básica - Artes
XLI - PEB II – Professor de Educação Básica - Ciências Naturais
XLII - PEB II – Professor de Educação Básica - Educação Física
XLIII - PEB II – Professor de Educação Básica - Geografia
XLIV - PEB II – Professor de Educação Básica - História

XLV - PEB II – Professor de Educação Básica – Português

XLVI -PEB II – Professor de Educação Básica – Matemática

XLVII - Psicólogo
XLVIII - Psicopedagogo
XLIX - Técnico de Enfermagem
L - Técnico de Informática
LI - Técnico em Edificações
LII - Terapeuta Ocupacional
LIII - Topógrafo

LIV - Trabalhador Braçal

Art. 2° Os requisitos do cargo são os mínimos necessários e poderão ser ampliados para as próximas contratações via concurso público de pessoal.

Art. 3° A carga horária semanal deve ser multiplicada por 5 (cinco) para atingir a carga horária mensal.

Art. 4° As despesas para atendimento das disposições desta Lei Complementar estão consignadas na seguinte dotação do orçamento vigente: 01.005.001.12.361.0007.2.040 3.1.90.11.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.