IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1076A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.654/2023, DE 19/10/2023.

Estabelece medidas visando contenção de despesas na Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos;

Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina administrativa, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais desta municipalidade;

Considerando ser imperioso preservar os cargos públicos existentes, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e o compromisso do Poder Público em manter rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, visto que tal providências traz consequências diretas na economia local;

Considerando que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Divisões Municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas, de acordo com as normas preconizadas na Lei Federal nº. 4.320/64, e Lei Complementar nº. 101/00 (LRF):

Considerando que medidas de planejamento e contenção de gastos devem ser adotadas objetivando resguardar situações futuras;

Considerando que a sobrevirá uma estação do ano com temperaturas bastante elevadas, e que isso demandará um aumento significativo no custo com energia elétrica, podendo o município economizar tal despesa com medidas de redução do horário de expediente, visando o desligamento antecipado de aparelhos de alto consumo de energia no período vespertino;

Considerando que a crise econômica no âmbito nacional tem afetado indistintamente todos os estados e municípios do país, ante a queda na arrecadação de tributos federais, causando efeito cascata no tocante aos repasses financeiros aos demais entes federados;

Considerando que o Município visando desburocratizar e facilitar a realização de protocolo junto a Prefeitura, implantou o Sistema 1Doc, no qual o munícipe pode realizar suas solicitações via online no site do Município do ícone PROTOCOLO ONLINE;

D E C R E T A:

Art. 1º - O horário de expediente nas repartições públicas municipais, a partir de 23/10/2023 a 31/01/2024, passa a ser o seguinte:

- de segunda-feira a sexta-feira;

- das 07h00 às 13h00.

Parágrafo Único. Não se incluem nos horários estabelecidos no caput deste artigo os serviços de natureza essencial e que tenham escala de plantão e revezamento pré-estabelecidos pelos Secretários e Diretores Municipais, bem como, ainda os serviços relacionados à Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Diretoria de Transportes.

Art. 2º - Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, ficarão a disposição da população e do Chefe do Poder Executivo Municipal no período das 07h00 às 17h00.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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