IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1076A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.654/2023, DE 19/10/2023.
Estabelece medidas visando contenção de despesas na Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos;
Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina administrativa, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais desta municipalidade;
Considerando ser imperioso preservar os cargos públicos existentes, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e o compromisso do Poder Público em manter rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, visto que tal providências traz consequências diretas na economia local;
Considerando que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Divisões Municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas, de acordo com as normas preconizadas na Lei Federal nº. 4.320/64, e Lei Complementar nº. 101/00 (LRF):
Considerando que medidas de planejamento e contenção de gastos devem ser adotadas objetivando resguardar situações futuras;
Considerando que a sobrevirá uma estação do ano com temperaturas bastante elevadas, e que isso demandará um aumento significativo no custo com energia elétrica, podendo o município economizar tal despesa com medidas de redução do horário de expediente, visando o desligamento antecipado de aparelhos de alto consumo de energia no período vespertino;
Considerando que a crise econômica no âmbito nacional tem afetado indistintamente todos os estados e municípios do país, ante a queda na arrecadação de tributos federais, causando efeito cascata no tocante aos repasses financeiros aos demais entes federados;
Considerando que o Município visando desburocratizar e facilitar a realização de protocolo junto a Prefeitura, implantou o Sistema 1Doc, no qual o munícipe pode realizar suas solicitações via online no site do Município do ícone PROTOCOLO ONLINE;
D E C R E T A:
Art. 1º - O horário de expediente nas repartições públicas municipais, a partir de 23/10/2023 a 31/01/2024, passa a ser o seguinte:
- de segunda-feira a sexta-feira;
- das 07h00 às 13h00.
Parágrafo Único. Não se incluem nos horários estabelecidos no caput deste artigo os serviços de natureza essencial e que tenham escala de plantão e revezamento pré-estabelecidos pelos Secretários e Diretores Municipais, bem como, ainda os serviços relacionados à Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Diretoria de Transportes.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, ficarão a disposição da população e do Chefe do Poder Executivo Municipal no período das 07h00 às 17h00.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.