IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1076A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.776/2023, DE 17/10/2023.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rosana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos no Quadro Pessoal do Poder Executivo de Rosana/SP.
Art. 2º - Fica criado 06 (seis) cargo efetivo de denominação “Agente de Limpeza e Organização Geral”, referência 06.01, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.
Art. 3º - Fica criado 20 (vinte) cargos efetivos de denominação “Agente de Organização Escolar”, referência 06.01, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.
Art. 4º - Fica criado 08 (oito) cargos efetivos de denominação “Agente de Planejamento Municipal”, referência 19.01, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.
Art. 5º - Fica criado 01 (um) cargo efetivo de denominação “Analista de Tecnologia de Informática”, referência 19.01, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.
Art. 6º - Fica criado 01 (um) cargo efetivo de denominação “Turismólogo”, referência 19.01, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei municipal, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
AGENTE DE LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO GERAL:
1. Desenvolver atividades relacionadas com serviços diversos internos e externos ao qual for designado, compreendendo os serviços operacionais diversos; 2. Serviços de copa e cozinha em geral; 3. Recepção e armazenagem de materiais em geral; 4. Conservação e limpeza de secretaria/diretoria/departamento e/ou local público/rua em geral; 5. Recepção de pessoas; 6. Auxiliar as demais pessoas e profissionais da equipe de trabalho no solicitado; 7. Auxiliar na manutenção da limpeza e serviço necessários para o andamento das atividades da administração geral. 8. Auxiliar exercer outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:
1. Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; 2. Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em Disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos; 3. Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos, dentre outros; 4. Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Educação, tais como: a)efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo; b)lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; c)lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros; d)lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar; e)registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola; f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes; 5. Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola; 6. Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola; 7. Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela; 8. Consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores; 9. Lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de Carga Horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos; 10- Elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no Sistema; 11. Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis; 12. Preparar expedientes relativos à registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo; 13. Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências; 14. Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário; 15. Prestar atendimento por telefone e pessoalmente à comunidade escolar, quando solicitado; 16. Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola; 17. Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola; 18. Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade; 19. Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior; 20. Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior; 21. Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento; 22. Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar; 23. Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Município; 24. Atender aos servidores da escola e aos alunos e responsável, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário; 25. Participar da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, em conjunto com a equipe escolar, contribuindo para a integração Escola-Comunidade; 26. Assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros e prestando contas dos gastos efetuados na Unidade Escolar; 27. Assistir alunos com mobilidade reduzida ou deficientes nas atividades de vida diária - AVD; 28. Monitorar os alunos no pátio escolar durante período de intervalo das aulas; 29. Acompanhar alunos durante o transporte escolar fornecido pelo Município.
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
AGENTE DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL:
1. Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um. 2. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações. 3. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos. 4. Executar trabalhos de natureza administrativa geral. 5. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. 6. Desenvolver serviço de apoio administrativo na área de atuação, bem como, planejar, organizar e executar as atividades administrativas em geral. 7. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior
ESCOLARIDADE: Ensino Superior: Administração, Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA:
1. Elaborar e acompanhar a execução de todos os planos de ação da Administração relacionados à Tecnologia da Informação, orientando e avaliando resultados, através de atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior e mediana complexidade. 2. Realizar estudos, pesquisas, análises e projetos sobre Tecnologia da Informação aplicada às necessidades da Administração, além de acompanhar e realizar a manutenção de todos os equipamentos de informática e tecnologia da Municipalidade. 3. Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil e de gestão dos processos. 4. Analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Administração, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade. 5. Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Administração, acompanhando sua implantação. 6. Zelar pela integridade da rede e da base de dados da Prefeitura. Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização. 7. Coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem como estabelece diretrizes de trabalho. 8. Providenciar os reparos e consertos dos equipamentos, realiza visitas técnicas externas, gerencia e elabora rotinas de backup e contingência, realiza inventário do parque tecnológico, organiza e elabora compras padronizadas de acordo com as necessidades da Administração. 9. Propor e coordenar cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos usuários e dos sistemas. 10. Manter e atualizar, em cooperação com as demais Secretarias Municipais, as informações do site oficial da Prefeitura. 11. Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior: Curso Superior de Tecnologia na área de Tecnologia da Informação de Redes de Computadores, Gestão de TI, Desenvolvimento Web, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação.
TURISMÓLOGO
1. Elaborar políticas de Turismo municipais, estaduais, nacionais, internacionais, transregionais e transnacionais. 2. Elaborar o planejamento do espaço turístico; 3. Analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do turismo de uma forma consciente; baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos presentes em cada região; 4. Elaborar e coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo (sobretudo academicamente); 5. Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas vocacionadas para o turismo; 6. Coordenar áreas e atividades de lazer para o público em geral; 7. Coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços, além de planejar e organizar eventos e viagens.
ESCOLARIDADE: Ensino Superior: Turismo
ANEXO II
QUADROS DE CARGOS E CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ROSANA
CARGO | PADRÃO | CARGA HORÁRIA |
| Agente Comunitário de Saúde | PNA 01 | 40 horas semanais |
| Agente de Controle de Vetores | PNA 01 | 40 horas semanais |
| Agente Fiscalizador | 16.01 | 40 horas semanais |
| Agente de Saúde | 08.01 | 40 horas semanais |
| Agente de Planejamento Municipal | 19.01 | 40 horas semanais |
| Agente de organização Escolar | 06.01 | 40 horas semanais |
| Ajudante de Pedreiro | 03.01 | 40 horas semanais |
| Ajudante de Serviços Gerais | 01.01 | 40 horas semanais |
| Almoxarife | 21.01 | 40 horas semanais |
| Analista de tecnologia de informática | 19.01 | 40 horas semanais |
| Assistente de Direção | 12.01 | 40 horas semanais |
| Assistente Social | 23.01 | 30 horas semanais |
| Auxiliar Administrativo | 08.01 | 40 horas semanais |
| Auxiliar de Enfermagem | 12.01 | 40 horas semanais |
| Auxiliar Odontológico | 09.01 | 40 horas semanais |
| Barqueiro | 12.01 | 40 horas semanais |
| Bombeiro | 12.01 | 40 horas semanais |
| Carpinteiro | 11.01 | 40 horas semanais |
| Coletor de Lixo | 01.01 | 40 horas semanais |
| Contador | 22.01 | 40 horas semanais |
| Coordenador de Fiscalização | 19.01 | 40 horas semanais |
| Controlador Interno | 22.01 | 40 horas semanais |
| Copeiro | 04.01 | 40 horas semanais |
| Coveiro | 03.01 | 40 horas semanais |
| Cozinheira | 02.01 | 40 horas semanais |
| Dentista – 20h | 19.01.01 | 20 horas semanais |
| Dentista – 40 h | 19.01.02 | 40 horas semanais |
| Dentista –ESF | 19.01.03 | 40 horas semanais |
| Desenhista | 12.01 | 40 horas semanais |
| Desenhista Projetista | 11.01 | 40 horas semanais |
| Eletricista | 14.01 | 40 horas semanais |
| Encarregado de Seção | 14.01 | 40 horas semanais |
| Enfermeiro Padrão | 20.01 | 40 horas semanais |
| Engenheiro | 28.01 | 40 horas semanais |
| Engenheiro Agrônomo | 19.01 | 40 horas semanais |
| Escriturário | 09.01 | 40 horas semanais |
| Farmacêutico | 23.01 | 40 horas semanais |
| Farmacêutico | 18.01 | 20 horas semanais |
| Fiscal externo | 15.01 | 40 horas semanais |
| Fiscal Municipal | 07.01 | 40 horas semanais |
| Fisioterapeuta | 20.01 | 30 horas semanais |
| Fonoaudiólogo | 20.01 | 40 horas semanais |
| Jardineiro | 11.01 | 40 horas semanais |
| Mecânico | 11.01 | 40 horas semanais |
| Médico - 20 h | 25.01.01 | 20 horas semanais |
| Médico - 30 h | 25.01.02 | 30 horas semanais |
| Médico – 40h | 25.01.03 | 40 horas semanais |
| Médico –ESF | 25.01.04 | 40 horas semanais |
| Médico Plantonista: plantão seg. a sex | R$ 983,00 (valor/plantão 12hs.) seg. a sex. |
|
| Médico Plantonista: plantão sab./dom./fer. | R$ 1,38,50 (valor/plantão 12 hs.) sab./dom./fer. |
|
| Médico Veterinário | 20.01 | 40 horas semanais |
| Monitor de Cursos | 10.01 | 40 horas semanais |
| Monitor Desportivo | 10.01 | 40 horas semanais |
| Motorista | 12.01 | 40 horas semanais |
| Nutricionista | 20.01 | 40 horas semanais |
| Operador de Máquina Agrícola | 12.01 | 40 horas semanais |
| Operador de Máquina Pesada | 12.01 | 40 horas semanais |
| Pedreiro | 11.01 | 40 horas semanais |
| Pintor | 11.01 | 40 horas semanais |
| Procurador do Município | 28.01.01 | 30 horas semanais |
| Professor de Desenvolvimento Infantil | PN 02 | 24 horas semanais |
| Professor de Educação Básica I | PN 01 | 24 horas semanais |
| Professor de Educação Básica I – SUBSTITUTO | PN 01 | 24 horas semanais |
| Professor de Educação Básica II – EDUC. FISICA | PN 01 | 24 horas semanais |
| Professor de Educação Básica II – EDUC. INGLÊS | PN 01 | 24 horas semanais |
| Professor de Educação Básica II ARTE | PN 01 | 24 horas semanais |
| Programador de Computador | 18.01 | 40 horas semanais |
| Psicólogo | 23.01 | 40 horas semanais |
| Recepcionista | 06.01 | 40 horas semanais |
| Supervisor de Seção | 12.01 | 40 horas semanais |
| Técnico Agropecuário | 15.01 | 40 horas semanais |
| Técnico Ambiental | 13.01 | 40 horas semanais |
| Técnico de Segurança de Trabalho | 21.01 | 40 horas semanais |
| Telefonista | 06.01 | 30 horas semanais |
| Topógrafo | 16.01 | 40 horas semanais |
| Turismólogo | 19.01 | 40 horas semanais |
| Vigia Municipal | 05.01 | 40 horas semanais |
ANEXO III
QUADRO DE PADRÕES DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DE ROSANA
PADRÃO | VENCIMENTO |
01.01 | R$ 1.152,00 |
02.01 | R$ 1.182,00 |
03.01 | R$ 1.272,00 |
04.01 | R$ 1.325,00 |
05.01 | R$ 1.393,00 |
06.01 | R$ 1.438,00 |
07.01 | R$ 1.495,00 |
08.01 | R$ 1.547,00 |
09.01 | R$ 1.615,00 |
10.01 | R$ 1.659,00 |
11.01 | R$ 1.726,00 |
12.01 | R$ 1.792,00 |
12.03 | R$ 1.792,00 |
13.01 | R$ 1.917,00 |
14.01 | R$ 1.990,00 |
15.01 | R$ 1.992,00 |
16.01 | R$ 1.993,00 |
17.01 | R$ 2.035,00 |
18.01 | R$ 2.251,00 |
18.02 | R$ 2.251,00 |
19.01 | R$ 2.789,00 |
19.03 | R$ 2.789,00 |
19.02 | R$ 2.789,00 |
20.01 | R$ 3.162,00 |
21.01 | R$ 3.593,00 |
21.02 | R$ 3.593,00 |
22.01 | R$ 4.204,00 |
23.01 | R$ 4.664,00 |
23.02 | R$ 4.664,00 |
23.02 | R$ 4.664,00 |
24.01 | R$ 4.979,00 |
24.02 | R$ 4.979,00 |
19.04 | R$ 5.575,00 |
25.01 | R$ 5.664,00 |
26.01 | R$ 6.199,00 |
26.02 | R$ 6.199,00 |
27.01 | R$ 6.433,00 |
28.01 | R$ 7.426,00 |
25.02 | R$ 8.464,00 |
28.005 | R$ 11.138,00 |
25.03 | R$ 11.285,00 |
25.04 | R$ 11.285,00 |
Plantão médico: seg. a sex. (12 horas). | R$ 983,90 |
Plantão médico: sab./dom./fer. (12 horas). | R$ 1.038,50 |
PNA 01 | R$: 2.650,00 |
Ref. Especial PN 01 | R$ 2.672,00 |
Ref. Especial PN 02 | R$ 3.094,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.