IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 19 de outubro de 2023 | Edição nº 1076A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.776/2023, DE 17/10/2023.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rosana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos no Quadro Pessoal do Poder Executivo de Rosana/SP.

Art. 2º - Fica criado 06 (seis) cargo efetivo de denominação “Agente de Limpeza e Organização Geral”, referência 06.01, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.

Art. 3º - Fica criado 20 (vinte) cargos efetivos de denominação “Agente de Organização Escolar”, referência 06.01, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.

Art. 4º - Fica criado 08 (oito) cargos efetivos de denominação “Agente de Planejamento Municipal”, referência 19.01, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.

Art. 5º - Fica criado 01 (um) cargo efetivo de denominação “Analista de Tecnologia de Informática”, referência 19.01, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.

Art. 6º - Fica criado 01 (um) cargo efetivo de denominação “Turismólogo”, referência 19.01, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei municipal, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 8º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

AGENTE DE LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO GERAL:

1. Desenvolver atividades relacionadas com serviços diversos internos e externos ao qual for designado, compreendendo os serviços operacionais diversos; 2. Serviços de copa e cozinha em geral; 3. Recepção e armazenagem de materiais em geral; 4. Conservação e limpeza de secretaria/diretoria/departamento e/ou local público/rua em geral; 5. Recepção de pessoas; 6. Auxiliar as demais pessoas e profissionais da equipe de trabalho no solicitado; 7. Auxiliar na manutenção da limpeza e serviço necessários para o andamento das atividades da administração geral. 8. Auxiliar exercer outras atividades correlatas.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:

1. Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; 2. Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em Disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos; 3. Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos, dentre outros; 4. Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Educação, tais como: a)efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo; b)lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial; c)lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros; d)lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar; e)registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola; f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes; 5. Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola; 6. Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola; 7. Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela; 8. Consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores; 9. Lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de Carga Horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos; 10- Elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no Sistema; 11. Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis; 12. Preparar expedientes relativos à registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo; 13. Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências; 14. Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário; 15. Prestar atendimento por telefone e pessoalmente à comunidade escolar, quando solicitado; 16. Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola; 17. Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola; 18. Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade; 19. Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior; 20. Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior; 21. Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento; 22. Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar; 23. Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Município; 24. Atender aos servidores da escola e aos alunos e responsável, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário; 25. Participar da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, em conjunto com a equipe escolar, contribuindo para a integração Escola-Comunidade; 26. Assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros e prestando contas dos gastos efetuados na Unidade Escolar; 27. Assistir alunos com mobilidade reduzida ou deficientes nas atividades de vida diária - AVD; 28. Monitorar os alunos no pátio escolar durante período de intervalo das aulas; 29. Acompanhar alunos durante o transporte escolar fornecido pelo Município.

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

AGENTE DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL:

1. Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um. 2. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações. 3. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos. 4. Executar trabalhos de natureza administrativa geral. 5. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior. 6. Desenvolver serviço de apoio administrativo na área de atuação, bem como, planejar, organizar e executar as atividades administrativas em geral. 7. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior

ESCOLARIDADE: Ensino Superior: Administração, Direito, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA:

1. Elaborar e acompanhar a execução de todos os planos de ação da Administração relacionados à Tecnologia da Informação, orientando e avaliando resultados, através de atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior e mediana complexidade. 2. Realizar estudos, pesquisas, análises e projetos sobre Tecnologia da Informação aplicada às necessidades da Administração, além de acompanhar e realizar a manutenção de todos os equipamentos de informática e tecnologia da Municipalidade. 3. Coordenar a implantação e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil e de gestão dos processos. 4. Analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem disponibilizadas à Administração, avaliando sua adequação e garantindo sua funcionalidade. 5. Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de informação pela Administração, acompanhando sua implantação. 6. Zelar pela integridade da rede e da base de dados da Prefeitura. Monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização. 7. Coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, bem como estabelece diretrizes de trabalho. 8. Providenciar os reparos e consertos dos equipamentos, realiza visitas técnicas externas, gerencia e elabora rotinas de backup e contingência, realiza inventário do parque tecnológico, organiza e elabora compras padronizadas de acordo com as necessidades da Administração. 9. Propor e coordenar cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos usuários e dos sistemas. 10. Manter e atualizar, em cooperação com as demais Secretarias Municipais, as informações do site oficial da Prefeitura. 11. Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior: Curso Superior de Tecnologia na área de Tecnologia da Informação de Redes de Computadores, Gestão de TI, Desenvolvimento Web, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação.

TURISMÓLOGO

1. Elaborar políticas de Turismo municipais, estaduais, nacionais, internacionais, transregionais e transnacionais. 2. Elaborar o planejamento do espaço turístico; 3. Analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do turismo de uma forma consciente; baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos presentes em cada região; 4. Elaborar e coordenar trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e projetos em diferentes áreas do turismo (sobretudo academicamente); 5. Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas vocacionadas para o turismo; 6. Coordenar áreas e atividades de lazer para o público em geral; 7. Coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços, além de planejar e organizar eventos e viagens.

ESCOLARIDADE: Ensino Superior: Turismo


ANEXO II

QUADROS DE CARGOS E CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ROSANA

CARGO

PADRÃO

CARGA HORÁRIA

Agente Comunitário de Saúde

PNA 01

40 horas semanais

Agente de Controle de Vetores

PNA 01

40 horas semanais

Agente Fiscalizador

16.01

40 horas semanais

Agente de Saúde

08.01

40 horas semanais

Agente de Planejamento Municipal

19.01

40 horas semanais

Agente de organização Escolar

06.01

40 horas semanais

Ajudante de Pedreiro

03.01

40 horas semanais

Ajudante de Serviços Gerais

01.01

40 horas semanais

Almoxarife

21.01

40 horas semanais

Analista de tecnologia de informática

19.01

40 horas semanais

Assistente de Direção

12.01

40 horas semanais

Assistente Social

23.01

30 horas semanais

Auxiliar Administrativo

08.01

40 horas semanais

Auxiliar de Enfermagem

12.01

40 horas semanais

Auxiliar Odontológico

09.01

40 horas semanais

Barqueiro

12.01

40 horas semanais

Bombeiro

12.01

40 horas semanais

Carpinteiro

11.01

40 horas semanais

Coletor de Lixo

01.01

40 horas semanais

Contador

22.01

40 horas semanais

Coordenador de Fiscalização

19.01

40 horas semanais

Controlador Interno

22.01

40 horas semanais

Copeiro

04.01

40 horas semanais

Coveiro

03.01

40 horas semanais

Cozinheira

02.01

40 horas semanais

Dentista – 20h

19.01.01

20 horas semanais

Dentista – 40 h

19.01.02

40 horas semanais

Dentista –ESF

19.01.03

40 horas semanais

Desenhista

12.01

40 horas semanais

Desenhista Projetista

11.01

40 horas semanais

Eletricista

14.01

40 horas semanais

Encarregado de Seção

14.01

40 horas semanais

Enfermeiro Padrão

20.01

40 horas semanais

Engenheiro

28.01

40 horas semanais

Engenheiro Agrônomo

19.01

40 horas semanais

Escriturário

09.01

40 horas semanais

Farmacêutico

23.01

40 horas semanais

Farmacêutico

18.01

20 horas semanais

Fiscal externo

15.01

40 horas semanais

Fiscal Municipal

07.01

40 horas semanais

Fisioterapeuta

20.01

30 horas semanais

Fonoaudiólogo

20.01

40 horas semanais

Jardineiro

11.01

40 horas semanais

Mecânico

11.01

40 horas semanais

Médico - 20 h

25.01.01

20 horas semanais

Médico - 30 h

25.01.02

30 horas semanais

Médico – 40h

25.01.03

40 horas semanais

Médico –ESF

25.01.04

40 horas semanais

Médico Plantonista: plantão seg. a sex

R$ 983,00 (valor/plantão 12hs.) seg. a sex.

Médico Plantonista: plantão sab./dom./fer.

R$ 1,38,50 (valor/plantão 12 hs.) sab./dom./fer.

Médico Veterinário

20.01

40 horas semanais

Monitor de Cursos

10.01

40 horas semanais

Monitor Desportivo

10.01

40 horas semanais

Motorista

12.01

40 horas semanais

Nutricionista

20.01

40 horas semanais

Operador de Máquina Agrícola

12.01

40 horas semanais

Operador de Máquina Pesada

12.01

40 horas semanais

Pedreiro

11.01

40 horas semanais

Pintor

11.01

40 horas semanais

Procurador do Município

28.01.01

30 horas semanais

Professor de Desenvolvimento Infantil

PN 02

24 horas semanais

Professor de Educação Básica I

PN 01

24 horas semanais

Professor de Educação Básica I – SUBSTITUTO

PN 01

24 horas semanais

Professor de Educação Básica II – EDUC. FISICA

PN 01

24 horas semanais

Professor de Educação Básica II – EDUC. INGLÊS

PN 01

24 horas semanais

Professor de Educação Básica II ARTE

PN 01

24 horas semanais

Programador de Computador

18.01

40 horas semanais

Psicólogo

23.01

40 horas semanais

Recepcionista

06.01

40 horas semanais

Supervisor de Seção

12.01

40 horas semanais

Técnico Agropecuário

15.01

40 horas semanais

Técnico Ambiental

13.01

40 horas semanais

Técnico de Segurança de Trabalho

21.01

40 horas semanais

Telefonista

06.01

30 horas semanais

Topógrafo

16.01

40 horas semanais

Turismólogo

19.01

40 horas semanais

Vigia Municipal

05.01

40 horas semanais


ANEXO III

QUADRO DE PADRÕES DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DE ROSANA

PADRÃO

VENCIMENTO

01.01

R$ 1.152,00

02.01

R$ 1.182,00

03.01

R$ 1.272,00

04.01

R$ 1.325,00

05.01

R$ 1.393,00

06.01

R$ 1.438,00

07.01

R$ 1.495,00

08.01

R$ 1.547,00

09.01

R$ 1.615,00

10.01

R$ 1.659,00

11.01

R$ 1.726,00

12.01

R$ 1.792,00

12.03

R$ 1.792,00

13.01

R$ 1.917,00

14.01

R$ 1.990,00

15.01

R$ 1.992,00

16.01

R$ 1.993,00

17.01

R$ 2.035,00

18.01

R$ 2.251,00

18.02

R$ 2.251,00

19.01

R$ 2.789,00

19.03

R$ 2.789,00

19.02

R$ 2.789,00

20.01

R$ 3.162,00

21.01

R$ 3.593,00

21.02

R$ 3.593,00

22.01

R$ 4.204,00

23.01

R$ 4.664,00

23.02

R$ 4.664,00

23.02

R$ 4.664,00

24.01

R$ 4.979,00

24.02

R$ 4.979,00

19.04

R$ 5.575,00

25.01

R$ 5.664,00

26.01

R$ 6.199,00

26.02

R$ 6.199,00

27.01

R$ 6.433,00

28.01

R$ 7.426,00

25.02

R$ 8.464,00

28.005

R$ 11.138,00

25.03

R$ 11.285,00

25.04

R$ 11.285,00

Plantão médico: seg. a sex.

(12 horas).

R$ 983,90

Plantão médico: sab./dom./fer.

(12 horas).

R$ 1.038,50

PNA 01

R$: 2.650,00

Ref. Especial PN 01

R$ 2.672,00

Ref. Especial PN 02

R$ 3.094,00


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.