IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 1981A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 217 DECRETO Nº 3.589/2023.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...
CONSIDERANDO a notícia recebida do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente local, através do Ofício nº 681/2023, de 25 de outubro de 2023, de que o servidor empregado C.C.B, portador da CTPS nº 0019XXX, Série XX38X, do RG. Nº 46.XXX.XXX-4-SSP-SP- e do CPF. nº 441.XXX.XXX-46, agente de organização escolar, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, lotado na Escola Municipal de Educação Infantil EMEI “Profº Abrahão Hackme”, teria supostamente abusado sexualmente da criança A.B.R, aluno do local, e ainda, também de um outro colega de classe da pretensa vítima.
CONSIDERANDO que em tese, na esfera administrativa, a conduta atribuída ao colaborador servidor, conforme Parecer Jurídico, SMJ, caracteriza-se, como “ato de improbidade”, alínea “a”, e “incontinência de conduta ou mau procedimento”, alínea “b”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
CONSIDERANDO destarte, ainda, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.
DECRETA:
ART. 1º - Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor colaborador C.C.B, portador da CTPS nº 0019XXX, Série XX38X, do RG. nº 46.XXX.XXX-4-SSP-SP- e do CPF. nº 441.XXX.XXX-46, agente de organização escolar, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, lotado na Escola Municipal de Educação Infantil EMEI “Profº Abrahão Hackme”, o qual segundo notícia recebida do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente local, através do Ofício, nº 681/2023, de 25 de outubro de 2023, teria supostamente abusado sexualmente da criança A.B.R, aluno do local, e ainda, também de um outro colega de classe da pretensa vítima, que em tese, na esfera administrativa, conforme Parecer Jurídico, SMJ, caracteriza-se, como “ato de improbidade”, alínea “a”, e “incontinência de conduta ou mau procedimento”, alínea “b”,
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do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passíveis da rescisão do contrato de trabalho por justa causa. ART. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo
Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Carlos Eduardo
Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP-, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.
§ 1º - É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
§ 2º - A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor processado nas tipificações legais, se for o
caso.
§ 3º - Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º - Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
ART. 3º - Diante da gravidade, a princípio do ocorrido, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor processado possa a vir a influir na apuração dos fatos em prejuízo dos trabalhos da Comissão Processante, fica o mesmo afastado de suas funções pelo prazo de até sessenta (60) dias, contados da publicação deste Decreto, sem prejuízo da respectiva remuneração, nos termos do art. 5º, da Lei Ordinária, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
ART. 4º - Visando preservar as imagens da suposta vítima, bem como do colaborador C.C.B., fica determinado não só o
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sigilo da apuração dos fatos, como também a utilização no curso do processo apenas das iniciais dos nomes completos dos mesmo, além da utilização de “X” para ocultação dos números exatos de seus respectivos documentos pessoais e de endereços.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte três.
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PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 217,218 e 219 do Livro, nº 28 , iniciado em 03 de Janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
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