IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 01 de novembro de 2023 | Edição nº 783 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.803, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR PERMANÊNCIA, A OCUPANTE DE EMPREGO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando que a servidora Franscione Gherussha Algarve Santilli, matr. nº. 4189, admitida em 01/03/2004 como Professor Nível Médio e de acordo com a Lei Municipal nº. 596, de 09/12/2003 e o Decreto nº. 2302, de 18/11/2005, foi enquadrada a partir de dezembro/2003 como Professor de Educação Infantil – PEI no padrão PMN/P-01, em 2007 para PMN-24h/P-02 progressão por triênio, em 2007 para PMN-24h/P-03 progressão funcional por cursos, em 2010 para PMN-24h/P-04 progressão por triênio, em 2011 para PNS-24h/P-04 por Conclusão de Curso Superior, em 2013 para PNS-24/P-05 progressão por triênio, em 2014 para PNS-24/P-06 progressão funcional por Pós-Graduação e em 2016 para PNS-24/P-07 progressão por triênio; em 2019 para PNS-24h/P-08 progressão funcional por triênio;

- Considerando o que consta no § 1º. do art. 32 da Lei Municipal nº. 596, de 09 de dezembro de 2003, Plano de Carreira do Magistério do município de Ipeúna;

R E S O L V E:

1. CONCEDER Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal, conforme abaixo especificado, ao seguinte servidor do Quadro desta Prefeitura, dentro da classe e subgrupos em que está enquadrado:

N O M EDATA DE ADMISSÃOPADRÃO ANTERIORPADRÃO ATUALVALOR ATUAL R$.
Franscione Gherussha Algarve Santilli

08/03/2004

PNS-24h/P-08

PNS-27h/P-09

2.984,15

2. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 30 DE OUTUBRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.