IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 890 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.702 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Araçatuba para o exercício de 2024”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O Orçamento-Programa do Município de Araçatuba, abrangendo a administração direta, sua autarquia e fundação para o exercício de 2024, estima a receita em R$ 1.044.793.769,31 (Um bilhão, quarenta e quatro milhões, setecentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), e fixa a despesa em R$ 1.044.793.769,31 (Um bilhão, quarenta e quatro milhões, setecentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), já descontadas as contribuições ao FUNDEB no valor de R$ 81.560.825,27 (oitenta e um milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos).
Art. 2.º A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei Federal n.º 4.320/64, da Portaria Interministerial n.º 163/2001 e suas alterações, da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 05/2015 e da Lei n.º 8.643/2023, que dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias, estabelecidas no art. 165, inciso II, da Constituição Federal, com as seguintes categorias econômicas, desdobradas de acordo com o Anexo 2:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. PREFEITURA MUNICIPAL ARAÇATUBA
RECEITAS CORRENTES ..................................................................................... 950.434.577,24
1110.00.00 – IMPOSTOS ................................................................ 236.740.488,20
1120.00.00 – TAXAS ........................................................................... 43.054.780,72
1130.00.00 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA .................................... 207.543,67
1200.00.00 – CONTRIBUIÇÕES ........................................................ 12.699.297,93
1300.00.00 – RECEITA PATRIMONIAL ............................................. 21.110.542,15
1700.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ............................. 600.232.685,77
1900.00.00 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES .............................. 36.389.238,80
RECEITAS DE CAPITAL ........................................................................................ 76.858.342,07
2100.00.00 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO ......................................... 30.000.000,00
2200.00.00 – ALIENAÇÃO DE BENS ................................................ 11.329.138,05
2400.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ................. 35.529.204,02
Soma .................................................................................... 1.027.292.919,31
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1. AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA DE SANEAMENTO - DAEA
RECEITAS CORRENTES ....................................................................................... 10.405.000,00
1300.00.00 – RECEITA PATRIMONIAL ...................................................... 54.000,00
1600.00.00 – RECEITA DE SERVIÇOS ................................................. 3.150.000,00
1900.00.00 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES ................................ 7.201.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA ............................................. 1.100.000,00
7900.00.00 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-OFSS ...................... 1.100.000,00
Soma .......................................................................................... 11.505.000,00
Subtotal ............................................................................... 1.038.797.919,31
2. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA
RECEITAS CORRENTES .......................................................................................... 5.995.850,00
1100.00.00 – IMPOSTOS ........................................................................... 95.000,00
1300.00.00 – RECEITA PATRIMONIAL ................................................... 602.000,00
1600.00.00 – RECEITA DE SERVIÇOS ................................................. 5.088.850,00
1900.00.00 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES .................................... 210.000,00
Soma ............................................................................................. 5.995.850,00
Subtotal ............................................................................... 1.044.793.769,31
TOTAL DA RECEITA ........................................................... 1.044.793.769,31
Art. 3.º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos programas de trabalho, natureza da despesa, funções, por projetos e atividades integrantes desta Lei, e as despesas das autarquias desdobradas em seus respectivos orçamentos, cumprindo as determinações da Portaria MPOG n.º 42/1999, da Portaria Interministerial n.º 163/2001 e suas alterações e da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 01/2014.
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E CÂMARA
01 – Legislativa ..................................................................................... 31.000.000,00
03 – Essencial à Judiciária .................................................................... 7.221.000,00
04 – Administração .............................................................................. 97.399.558,00
06 – Segurança Pública ...................................................................... 35.956.999,97
08 – Assistência Social ......................................................................... 36.883.691,42
10 – Saúde .......................................................................................... 244.405.038,30
11 – Trabalho ................................................................................................. 36.233,60
12 – Educação ..................................................................................... 279.183.825,08
13 – Cultura .............................................................................................. 9.647.376,44
14 – Direitos da Cidadania ...................................................................... 326.629,59
15 – Urbanismo ................................................................................... 156.388.674,26
16 – Habitação .............................................................................................. 10.000,00
18 – Gestão Ambiental ........................................................................ 15.835.483,61
20 – Agricultura ....................................................................................... 4.536.799,70
22 – Indústria ............................................................................................ 3.712.165,60
23 – Comércio e Serviços ....................................................................... 3.968.645,60
25 – Energia ............................................................................................. 2.375.880,00
27 – Desporto e Lazer ......................................................................... 10.921.791,92
28 – Encargos Especiais ....................................................................... 84.650.230,00
99 – Reserva de Contingência .............................................................. 2.832.896,22
Soma .................................................................................... 1.027.292.919,31
b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1. AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA DE SANEAMENTO - DAEA
04 – Administração ................................................................... 11.505.000,00
Soma ............................................................................. 11.505.000,00
Subtotal .................................................................... 1.038.797.919,31
2. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA
12 – Educação ......................................................................................... 5.995.850,00
Soma ............................................................................................. 5.995.850,00
Subtotal ............................................................................... 1.044.793.769,31
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO .............................. 1.044.793.769,31
II – POR ÓRGÃO/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E CÂMARA
01.01 – Câmara dos Vereadores ..................................................... 31.000.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito ............................................................. 4.718.129,59
02.02 – Procuradoria Geral do Município ............................................ 406.900,00
02.03 – Secretaria Municipal de Governo ........................................ 1.983.100,00
02.04 – Secretaria Municipal de Participação Cidadã .................. 5.357.227,92
02.05 – Secretaria Municipal de Comunicação Social .................... 4.834.700,00
02.06 – Secretaria Municipal de Administração ............................ 21.005.270,00
02.07 – Secretaria Municipal da Fazenda ................................... 135.274.797,97
02.08 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ........................ 7.691.400,00
02.09 – Secretaria Municipal de Des. Econ. e Rel. Trabalho ......... 3.792.744,80
02.10 – Secretaria Municipal de Desenvolv. Agroindustrial .......... 4.536.799,70
02.11 – Secretaria Municipal de Turismo .......................................... 3.924.300,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos .... 110.264.174,26
02.13 – Secretaria Municipal de Planej. Urbano e Habitação .. 59.386.000,00
02.14 – Secretaria Mun. de Meio Amb. e Sustentabilidade ....... 15.824.667,61
02.15 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ................. 11.657.800,00
02.16 – Secretaria Municipal de Segurança .................................. 23.736.100,00
02.17 – Secretaria Municipal de Cultura ........................................... 9.647.376,44
02.18 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação .... 10.921.791,92
02.19 – Secretaria Municipal de Assistência Social ...................... 34.907.879,50
02.20 – Secretaria Municipal de Saúde ....................................... 244.405.038,30
02.21 – Secretaria Municipal de Educação ................................. 279.183.825,08
99.99 – Reserva de Contingência ....................................................... 2.832.896,22
Soma .................................................................................... 1.027.292.919,31
b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1. AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA DE SANEAMENTO - DAEA
03.01 – Agência Reguladora e Fiscalizadora de Saneamento .... 3.195.000,00
03.02 – Fundo Especial dos Servidores do DAEA ............................ 8.310.000,00
Soma .......................................................................................... 11.505.000,00
Subtotal ............................................................................... 1.038.797.919,31
2. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA
04.01 - Fundação Educacional de Araçatuba .................................. 5.995.850,00
Soma ............................................................................................. 5.995.850,00
Subtotal ............................................................................... 1.044.793.769,31
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO ................... 1.044.793.769,31
III – POR CATEGORIA ECONÔMICA
a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E CÂMARA
01 – Despesas Correntes ......................................................... 887.870.911,78
02 – Despesas de Capital ........................................................ 136.589.111,31
03 – Reserva de Contingência .................................................... 2.832.896,22
Soma ........................................................................ 1.027.292.919,31
Subtotal .................................................................... 1.027.292.919,31
b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1. AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA DE SANEAMENTO - DAEA
01 – Despesas Correntes ........................................................... 11.285.000,00
02 – Despesas de Capital ............................................................... 220.000,00
Soma ............................................................................. 11.505.000,00
Subtotal .................................................................... 1.038.797.919,31
2. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA
01 – Despesas Correntes ....................................................................... 5.792.650,00
02 – Despesas de Capital ........................................................................ 203.200,00
Soma ............................................................................................. 5.995.850,00
Subtotal ............................................................................... 1.044.793.769,31
TOTAL DA DESP. POR CAT. ECONÔMICA ................... 1.044.793.769,31
Art. 4.º O orçamento dos órgãos da administração indireta (autarquia e fundações municipais) será aprovado por decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo único. Constituem receita dos órgãos da administração indireta dotações próprias, créditos especiais, transferências e repasses que lhes forem conferidos.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024, em quantas fontes de recursos forem necessárias, bem como reintegrá-las quando necessário, remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido no art. 8.º inciso III da Lei n.º 8.643/23 (LDO), a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.
Parágrafo único. Ficam as entidades da Administração Indireta autorizadas a abrir por resolução “ad referendum” do chefe do Poder Executivo, créditos adicionais suplementares em suas dotações, respeitado o limite estabelecido no art. 8.º inciso III da Lei n.º 8.643/23 (LDO), a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.
Art. 6.º A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto nos artigo 8.º, parágrafo único, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
Art. 7.º Fica o Município autorizado a firmar Parcerias Voluntárias por meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com entidades estabelecidas no Município, em conformidade com a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 28 de novembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.