IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 771 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 443/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre alteração da Lei nº 142-A/2010, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera-se a redação da Lei Municipal nº 142-A/2010, de 26 de maio de 2010, para onde consta “Conselho Ambiental do Município de Caiabu - CAC” leia-se “Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA”.

Art. 2º - O Artigo 4º da Lei Municipal nº 142-A/2010, de 26 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - Fica constituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), órgão colegiado autônomo, CONSULTIVO, DELIBERATIVO e PARITÁRIO e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente.

§1º- O CMMA terá a seguinte composição:

a) 2 (dois) representantes do poder Executivo Municipal

b) 2 (dois) representantes da sociedade civil;

c) 2 (dois) representantes de entidade ambiental ou empresa que atue no município em atividade conectada com meio ambiente;

§2º- mantido

§ 3º- mantido

§ 4º - mantido

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 127/09 de 18 de agosto de 2009.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 29 de novembro de 2023.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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