IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 29 de novembro de 2023 | Edição nº 771 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 443/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 142-A/2010, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera-se a redação da Lei Municipal nº 142-A/2010, de 26 de maio de 2010, para onde consta “Conselho Ambiental do Município de Caiabu - CAC” leia-se “Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA”.
Art. 2º - O Artigo 4º da Lei Municipal nº 142-A/2010, de 26 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica constituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), órgão colegiado autônomo, CONSULTIVO, DELIBERATIVO e PARITÁRIO e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente.
§1º- O CMMA terá a seguinte composição:
a) 2 (dois) representantes do poder Executivo Municipal
b) 2 (dois) representantes da sociedade civil;
c) 2 (dois) representantes de entidade ambiental ou empresa que atue no município em atividade conectada com meio ambiente;
§2º- mantido
§ 3º- mantido
§ 4º - mantido
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 127/09 de 18 de agosto de 2009.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 29 de novembro de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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