IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1352A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.774

De 30 de novembro de 2023

Altera os dispositivos do Anexo 6 da Lei Complementar nº 4.081, de 14 de novembro de 2017 e posteriores alterações.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - Ficam alteradas as atribuições do Anexo 6 da Lei Complementar nº 4.081, de 14 de novembro de 2017 e posteriores alterações, que criou as atribuições dos empregos públicos em comissão Chefe do Setor de Expediente do Departamento de Administração. Chefe da Seção de Expediente do Departamento de Cultura e Turismo, Chefe da Seção de Pintura, Chefe da Seção de Transporte de Alunos, Chefe da Seção Técnica de Vigilância Epidemiológica, Chefe da Divisão Técnica de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família.

Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 30 de novembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa

ANEXO 6

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

COMPETE AO CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

- chefiar e coordenar o fluxo de documentos de interesse exclusivo da unidade da administração;

- coordenar as atividades de registro pertinentes à vida funcional dos servidores municipais, mantendo atualizados;

- supervisionar o arquivo cronológico e classificatório de portarias, decretos, leis e demais atos;

- coordenar os serviços de registros de requerimentos e quaisquer documentos expedidos pela unidade de administração com o fim de se obter pronto fornecimento de informações às consultas formuladas;

- fiscalizar o lançamento das ocorrências para efeito de cálculo de pagamento dos servidores municipais, em relação às faltas justificadas, atestado médico, faltas injustificadas e horas extraordinárias;

- controlar a frequência do pessoal: cartões de ponto ou atestados de frequência;

- coordenar o controle de férias e os abonos de faltas dos servidores municipais;

- coordenar as obrigações decorrentes de calendário para o envio de documentos;

- atender o público em geral e executar atividades burocráticas;

- coordenar o controle de recebimento e remessa de correspondências, registrando a entrada e saída de documentos;

- coordenar a elaboração de correspondências e/ou outros documentos que se fizerem necessários para o bom andamento das unidades administrativas;

- coordenar e orientar a tramitação de documentos e informações com os demais setores que se relacionam com o Departamento de Administração;

- controlar o fluxo das atas de registro de preços, desde a sua confecção e efetiva formalização com os adjudicatários, bem como publicação de seu extrato na imprensa oficial;

- acompanhar e fiscalizar o cadastramento das Atas de Registro de Preços na página da Prefeitura de Mirassol;

- fiscalizar a publicação na Imprensa Oficial local, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e outros veículos de imprensa, os avisos de licitação, de adjudicações, etc, quando necessário, nos termos da legislação vigente;

- fiscalizar a impressão e conferência das faturas do Diário Oficial;

- controlar a entrada e saída de materiais permanentes quando estiverem em assistência técnica;

- controlar os bens patrimoniais à sua guarda, comunicando a unidade competente quaisquer alterações e/ou transferência dos mesmos;

- executar a verificação da entrada de questionamentos e impugnações das licitações encaminhando à Seção de Licitação;

- coordenar o itinerário junto aos técnicos de informática para atendimento de chamados técnicos, manutenções preventivas e corretivas;

- controlar e administrar o estoque de materiais utilizados para o serviço de manutenção dos equipamentos de informática;

- Controlar e fiscalizar o serviço e quantidade de impressão de toda a Prefeitura com base nos relatórios de impressão mensais;

- enviar os relatórios de impressão mensais para os diversos departamentos municipais;

- dar suporte em projetos à Chefia Técnica de Informática;

- coordenar e fiscalizar todo conserto de bens patrimoniais públicos, no que diz respeito a valor, gasto e antieconomicidade e,

- executar outros serviços que sejam determinados pelo superior imediato.

COMPETE AO CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

- orientar ao público quanto aos procedimentos necessários para realização de projetos culturais e eventos pertinentes;

- coordenar projetos e eventos culturais quanto aos seu desenvolvimento

- realizar trabalhos burocráticos, como elaboração de ofícios, encaminhar, protocolar, acompanhar trâmites de pedidos e outros;

- assessorar administrativamente e ativamente o Diretor do departamento;

- repassar necessidades e orientações para os servidores municipais do departamento;

atender quando necessários as demandas para o melhor desenvolvimento do departamento e seus projetos;

desenvolver textos informativos, bem como as atividades do departamento;

- elaborar e coordenar eventos e suas demandas no departamento;

- sugerir ao Diretor do departamento no âmbito da sua competência, a elaboração de normas e a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos, e

- planejar e acompanhar todas as atividades culturais no departamento e suas respectivas ações;

- executar outros serviços que sejam determinados pelo superior imediato.

COMPETE AO CHEFE DA SEÇÃO DE PINTURA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

- coordenar, bem como fiscalizar a execução e bom andamento dos serviços solicitados;

- responsabilizar-se pela retirada e devolução de ferramentas e materiais do almoxarifado;

- controlar o estoque de materiais de pintura, informando, com antecedência a necessidade de compra;

- responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes à esta Seção, conferindo e mantendo em ordem o emplacamento dos mesmos;

- gerenciar as tarefas individuais ou em grupos, assegurando os devidos resultados dos serviços realizados;

- zelar pelo cumprimento de regulamentos e normas estabelecidos pela Prefeitura, inclusive quanto à higiene e segurança do trabalho, observando o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;

- executar outros serviços que lhe sejam determinados pelos superiores imediatos, quando necessário.

COMPETE AO CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES DE ALUNOS

- elaborar e supervisionar as linhas e itinerários dos ônibus do transporte escolar, considerando as necessidades da rede municipal de ensino;

- gerenciar os horários das rotas dos veículos do transporte escolar;

- supervisionar e orientar os serviços atinentes ao setor;

- elaborar, coordenar e supervisionar a escala dos condutores de veículos, respeitadas as normas trabalhistas quanto à legislação;

- fiscalizar, solicitar e executar as manutenções necessárias da frota desta seção, observando as irregularidades existentes nas despesas de manutenção de veículos, sugerindo apuração;

- gerenciar e controlar o cadastro dos alunos da rede municipal de ensino que são atendidos pelo transporte escolar municipal;

- elaborar quadro demonstrativo de frota;

- prestar o serviço de transporte às unidades escolares;

- prestar informação ao Tribunal de Contas em relação aos apontamentos feitos em fiscalizações ordenadas nesta seção;

- atender à Seção Técnica de Nutrição e Dietética quanto ao transporte de gêneros alimentícios às unidades escolas do Município;

- direcionar e orientar os condutores de veículos sobre o zelo pelo cumprimento das normas de trânsito;

- supervisionar, controlar e executar o licenciamento, emplacamento e regularização dos veículos do transporte escolar;

- desenvolver as ações integradas com a Secretaria da Educação, afim de definir a setorização das matrículas nas unidades de ensino, objetivando a otimização da oferta do transporte escolar;

- elaborar relatórios sobre o estado de conservação dos veículos, solicitando à unidade competente a reparação das avarias existentes;

- coordenar e fiscalizar o cumprimento das medidas de segurança adotadas no transporte escolar;

- realizar o transporte de integrantes da Secretaria da Educação, quando da necessidade de deslocamento motivado pelo desempenho de suas atividades.

- dar suporte aos condutores de veículos nas ocorrências que envolvam a quebra de veículos durante a execução do transporte escolar;

- executar outros serviços que lhe sejam determinados pelos superiores imediatos, quando necessário.

COMPETE AO CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

- coordenar a resposta municipal às doenças e agravos transmissíveis de notificação compulsória, além dos riscos existentes ou potenciais, com ênfase no planejamento, monitoramento, avaliação, produção e divulgação de conhecimento/informação para a prevenção e controle das condições de saúde da população, no âmbito da saúde coletiva, baseados nos princípios e diretrizes do SUS;

- gerir e apoiar a operacionalização do Programa de Imunizações no Município, contribuindo para o controle, eliminação e/ou erradicação de doenças imunopreveníveis, utilizando estratégicas básicas de vacinação de rotina e de campanhas anuais, desenvolvidas de forma hierarquizada e descentralizada.

- planejar, acompanhar e normatizar técnicas das ações de imunização no Município;

- instituir, desenvolver, implementar, capacitar, coordenar e avaliar ações de vigilância epidemiológica e assistenciais, relativas às infecções sexualmente transmissíveis (IST), HIV/Aids e Hepatites Virais no Município.

- participar de ações de cooperação técnica intra e interinstitucional para a vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais e Ações de Imunização no Município;

- elaborar e divulgar informes epidemiológicos e notas técnicas relacionadas às doenças transmissíveis, infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids, Hepatites Virais e Ações de Imunização no Município;

- integração com a Atenção Primária, visando a troca de informações e a execução efetiva das ações propostas, tendo como resolutividade das ações, a identificação de fatores de riscos, as ações de prevenção com a vacinação, o foco no diagnóstico precoce, a contenção de surtos e a realização do tratamento adequado;

- executar outros serviços que sejam determinados pelos superiores imediatos quando necessário.

COMPETE AO CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE ATENÇÃO BÁSICA E ESTRATÉGICA SAÚDE DA FAMÍLIA

- supervisionar as unidades de saúde do Município, incluindo visitas “in loco” frequentemente;

- averiguar as necessidades das unidades básicas e procurar solucionar os problemas apresentados pelas mesmas;

- manter a Secretaria da Saúde, informada sobre todos assuntos que considerar relevante;

- manter as unidades sempre bem informadas sobre serviços de saúde, através de ofícios e circulares, juntamente com a Secretaria da Saúde;

- acompanhar o cumprimento dos requisitos mínimos para o bom andamento dos serviços de saúde;

- realizar reuniões mensais com os profissionais médicos, dentistas, enfermeiras, recepção e chefias das unidades para informações e orientações;

- gerir junto com a Equipe de Atenção Primária (EAP) para o alcance dos indicadores de pagamento por desempenho, referente aos recursos do Programa Previne Brasil, oriundo do Ministério da Saúde, através de campanhas a serem realizadas dentro do Município;

- participar de reuniões do Colegiado de São José do Rio Preto, sempre que possível e obrigatoriamente quando o assunto abordado for de acordo e pertinente à Atenção Básica;

- divulgar os eventos (congressos, cursos, capacitações, etc) aos profissionais de saúde da rede e organizar viabilidade de participação dos mesmos;

- levantar mensalmente o número de consultas médicas de enfermagem e de saúde bucal;

- levantar mensalmente o número de exames de SADT realizados pelas unidades de saúde;

- colaborar na elaboração do Plano Municipal de Saúde, Relatório Anual de Gestão, Plano Anual de Saúde e Audiência Pública;

- coordenar no âmbito do Município, a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), através de suas portarias;

- estabelecer a infraestrutura de rede de computadores e softwares necessários e adequados para a implantação dos Sistemas de Informação e informática, além de serviços de Tecnologia da Informação, que possibilite a implantação e a manutenção do E-SUS Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);

- apoiar as equipes de Atenção Básica na transmissão dos dados da produção mensal de suas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para a Base Nacional do Sistema de informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), em qualquer fase do Programa de Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS);

- gerir o processo de gestão da informação, apoiando os profissionais e o gestor municipal nas atividades de identificação, aquisição, organização, armazenamento, distribuição e uso adequado das políticas públicas de saúde, permitindo a interoperabilidade da tecnologia de informação e informática em saúde;

- disponibilizar os serviços de informação de saúde, referentes aos dados coletados pelos vários software e aplicativos existentes junto ao Ministério da Saúde, de utilidade para o cidadão, para o profissional de saúde e para o gestor de saúde com a garantia da segurança e privacidade dos dados individuais;

- viabilizar a capacitação dos profissionais de saúde do Município, incentivando a educação permanente com as dimensões de governança, recursos organizacionais e recursos humanos, com o objetivo de melhorar o fluxo de informação nas Unidades Básicas de Saúde para a prestação de serviços e a coordenação dos sistemas de saúde do Ministério da Saúde (SUS);

- implementar soluções da Tecnologia de Informação e Informação que possibilitem a melhoria na organização do processo de trabalho na Secretaria da Saúde, fornecendo o apoio técnico e administrativo necessário para a plena execução do programa à informação e informática em saúde, apoiando sua organização, desenvolvimento e integração aos sistemas desenvolvidos junto ao Ministério da Saúde.

- Executar outros serviços que lhe sejam determinados pelo seu superior imediato, relacionados com as atribuições da unidade, em cumprimento à legislação vigente.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.