IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1352A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.266

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.075.000,00 (dois milhões e setenta e cinco mil reais) e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.773, de 29 de novembro de 2023 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar.

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.075.000,00 (dois milhões e setenta e cinco mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

02

Poder Executivo

02.04

Departamento de Administração

04.122.0003.2.020

Manutenção do Departamento de Administração

3.3.90.39

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$

200.000,00

RECURSO PRÓPRIO

02

Poder Executivo

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

12.361.0053.2.038

Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.39

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$

650.000,00

RECURSO PRÓPRIO

02

Poder Executivo

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

12.365.0053.2.031

Manutenção do Ensino Infantil

3.3.90.39

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$

900.000,00

RECURSO PRÓPRIO

02

Poder Executivo

02.10

Departamento de Saúde

10.122.0031.2.16

Manutenção dos Serviços de Saúde

3.3.90.39

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$

75.000,00

RECURSO PRÓPRIO

02

Poder Executivo

02.10

Departamento de Saúde

10.305.0031.2.169

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

3.3.90.39

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$

250.000,00

RECURSO PRÓPRIO

TOTAL

R$

2.075.000,00

Art.2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos com Anulação Parcial de Dotações do Exercício Vigente, de acordo com art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64. Conforme especificado a seguir:

III – Anulação Parcial de Dotações do Exercício Vigente:

02

Poder Executivo

02.05

Departamento de Contabilidade e Finanças

28.846.0000.0.004

Precatório Judicial _ Regime Especial – EC 62/2009

3.1.90.91

SETENÇAS JUDICIAIS

R$

700.000,00

RECURSO PRÓPRIO

02

Poder Executivo

02.06

Departamento de Tributação

04.123.0003.2.025

Manutenção dos Serviços Tributários

3.1.90.11

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA

R$

1.000.000,00

RECURSO PRÓPRIO

02

Poder Executivo

02.14

Departamento de Serviços

15.452.0003.2.090

Manutenção da Iluminação Pública - CIP

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

375.000,00

RECURSO PRÓPRIO

TOTAL

R$

2.075.000,00

TOTAL GERAL

R$

2.075.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 29 de novembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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