IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1352A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.267

Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 6.213, de 03 de julho de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes dos imóveis que menciona, localizados no Município de Mirassol, necessários à implantação ao prolongamento da Avenida Marginal da Rodovia Washington Luiz e ao prolongamento da Avenida Fernando Antônio Vendramini.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a necessidade técnica de se ajustar a metragem da área a desapropriar 1, mormente a análise técnica do projeto e correção do teor do memorial descritivo lançado na desapropriação estampada no Decreto Municipal nº 6.213, de 03 de julho de 2023,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.213, de 03 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, via amigável ou judicial, as Áreas 1, 2 e 3 abaixo descritas, sendo Área 1 com 8.172,00 metros quadrados, destinada parte ao prolongamento da Avenida Marginal da Rodovia Washington Luiz, entre o trevo de acesso à cidade, Km 449 ao trevo de acesso do Km 446, sentido Mirassol a São José do Rio Preto; Área 2 com 6.960.66 menos quadrados, destinada ao prolongamento da Avenida Fernando Antônio Vendramini. áreas estas, parte do imóvel objeto da matrícula 48.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol-SP, de propriedade de M.R.L. Participações e Administração Limitada, CNPJ 16.594.181/0001-61 e a Área 3 com 1.031,30 metros quadrados, destinada ao prolongamento da Avenida Marginal da Rodovia Washington Luiz, parte do imóvel objeto da matrícula 970 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol-SP, de propriedade de Carlos Roberto Pacheco, portador do CPF nº ***178308** e Carlos Eduardo Pacheco, portador do CPF nº ***169768**, visando a melhoria do fluxo de veículos na rodovia Washington Luís e facilitar o acesso às vias principais do Município de Mirassol. (NR)

Art.2º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.213, de 03 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - ...

ÁREA 1: parte da matricula nº 48.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol: Uma área com 8.172,00 metros quadrados de terras, situada no perímetro urbano, município e comarca de Mirassol, SP., compreendida dentro do seguinte roteiro: Inicia-se no marco 0 (zero), localizado em ponto de confrontação com Industria de Móveis 3-D Ltda. (Matricula 970) e a cerca da Faixa de Domínio da Rodovia Washington Luiz SP[1]310 (D.E.R – Departamento de Estrada de Rodagem de São Paulo), cravado no lado esquerdo à 40,00 metros do eixo da Faixa de Domínio; daí segue confrontando com a Industria de Móveis 3-D Ltda. (Matricula 970) no rumo de S10º57’06”W, na distância de 26,01 metros até o ponto nº 0A, localizado em ponto de confrontação com a Área Remanescente; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente com os seguintes rumos e distâncias: do ponto nº 0A ao ponto nº 0B no rumo de S62°56'39"E, na distância de 166,23 metros; do ponto nº 0B, segue em curva à direita com raio de 20,00 metros e desenvolvimento de 29,31 metros até o ponto nº 0C; do ponto nº 0C ao ponto nº 0D no rumo de S20°53'06"W, na distância de 37,52 metros; do ponto nº 0D ao ponto nº 0E no rumo de S16°17'25"W, na distância de 63,96 metros; do ponto nº 0E, segue em curva à esquerda com raio de 55,00 metros e desenvolvimento de 80,33 metros até o ponto nº 0F; e finalmente do ponto nº 0F, segue no rumo de S67°23'34"E, na distância de 18,50 metros até o ponto 10B, localizado em ponto de confrontação com Yvete Naime Bufardi e Franz Buffardi Neto (Matrícula 22.651); daí deflete à esquerda e segue confrontando com Yvete Naime Bufardi e Franz Buffardi Neto (Matrícula 22.651) no rumo N11°01'11"E, na distância de 15,32 metros até o ponto nº 10C, localizado em ponto de confrontação com a Área Remanescente; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente com os seguintes rumos e distâncias: do ponto nº 10C ao ponto nº 10D no rumo de N67°23'34"W, na distância de 15,39 metros; do ponto nº 10D, segue em curva à direita com raio de 40,00 metros e desenvolvimento de 58,42 metros até o ponto nº 10E; do ponto nº 10E ao ponto nº 10F no rumo de N16°17'25"E, na distância de 63,36 metros; e finalmente do ponto nº 10F segue no rumo de N20°53'06"E, na distância de 78,47 metros até o ponto nº 12B, localizado na cerca da Faixa de Domínio da Rodovia Washington Luiz SP-310 (D.E.R – Departamento de Estrada de Rodagem de São Paulo), cravado no lado esquerdo à 40,00 metros do eixo da Faixa de Domínio; daí deflete à esquerda e segue numa paralela à 40,00 metros do eixo da Faixa de Domínio, confrontando com a cerca do lado esquerdo da Faixa de Domínio da Rodovia Washington Luiz SP-310 (D.E.R – Departamento de Estrada de Rodagem de São Paulo) no rumo N62º56’39”W, na distância de 203,84 metros até o marco nº 0, marco inicial desta descrição, encerrando uma área de 8.172,00 metros quadrados. (NR)

ÁREA 2 - ...

ÁREA 3 - ...

Art.3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 30 de novembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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