
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1489 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.436/23 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.023
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de créditos adicionais especiais, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:
I- Escola da Beleza (cód. apl. 500-079):
a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2033.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 02- Estadual
Cód. Fonte 19- Convênios Estaduais..............................................R$ 4.000,00
b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2071.00003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
FONTE 02- Estadual
Cód. Fonte 19- Convênios Estaduais..............................................R$ 3.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 11 de setembro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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