IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 12 de setembro de 2023 | Edição nº 1489 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.438/23 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.023

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Créditos Adicionais Especiais e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de créditos adicionais especiais, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.377/22, de 27/09/22 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.398/22, de 08/12/22, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- LC 195/22 – Paulo Gustavo, art. 5º (cód. apl. 100-112):

a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 16 01 CULTURA

13.392.0006.2009.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 05- Federal

Cód. Fonte 18- Convênios Federais................................................R$ 2.000,00

b) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 16 01 CULTURA

13.392.0006.2009.00003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

FONTE 05- Federal

Cód. Fonte 18- Convênios Federais..............................................R$ 53.000,00

II- LC 195/22 – Paulo Gustavo, art. 8º (cód. apl. 100-113):

a) 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 16 01 CULTURA

13.392.0006.2009.00003.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E DEMAIS

FONTE 05- Federal

Cód. Fonte 18- Convênios Federais..............................................R$ 23.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 11 de setembro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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