IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1519 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.254/2023 =
de 20 de setembro de 2023.
Dispõe sobre a criação da DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, modifica nomenclaturas, cria e altera cargos e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, órgão encarregado de prestar assistência técnica e agropecuária, abrangendo a difusão de conhecimentos tecnológicos na zona rural, atuar nas áreas de produção, zelar pela defesa do meio ambiente, prestar assistência geral ao produtor e criador rural, bem como desenvolver políticas voltadas ao desenvolvimento do setor de produtos, visando a promoção e divulgação das potencialidades do município, com vistas a atração de investimentos e o aproveitamento das vocações e aptidões agrícolas e pecuárias, segundo as normas e leis que disciplinam estas atividades no Estado e no país.
Art. 2º À DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, competem as seguintes atribuições:
I – Promover o desenvolvimento econômico do Município, através do fomento de atividades nas áreas da agropecuária e meio ambiente;
II – Definir os planos e programas na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referente à fauna e a flora; o levantamento e cadastramento das áreas verdes; a fiscalização das reservas naturais; o combate permanente à poluição ambiental; a execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
III - A definição e execução da política de limpeza urbana e rural, através da normatização e fiscalização da coleta, reciclagem, disposição e tratamento dos resíduos sólidos, por administração direta ou terceirizada;
IV - Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município, buscando a atração de capital de investimento para as atividades rurais e ambientais, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social e toda a área do Município;
V - Diagnosticar e planejar as ações com objetivo de reduzir o impacto ambiental, das atividades de exploração dos recursos naturais;
VI - Prestar amplo e permanente apoio ao produtor rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico.
VII - Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, bem como da agricultura familiar;
VIII - Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas.
Art. 3º A DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E MEIO AMBIENTE, terá em sua estrutura o cargo de Diretor de Agricultura e Meio Ambiente, cujos vencimentos acompanharão os valores determinados no Quadro de Salários do Município.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover a nova Diretoria com os cargos bens e serviços necessários ao regular desempenho das atribuições estabelecidas na presente Lei.
Art. 4º Todos os programas relacionados com a agricultura e meio ambiente, hoje vinculados a outras diretorias, passarão a ser executados pela DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E MEIO AMBIENTE.
Art. 5º A DIRETORIA DE SERVIÇOS DE OBRAS E MEIO AMBIENTE, passará a denominar-se DIRETORIA MUNICIPAL DE OBRAS.
Art. 6º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, após a promulgação e publicação desta Lei;
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá baixar ato administrativo por meio de Decreto, dando outras atribuições a Diretoria criada por esta lei, no interesse da Administração Pública.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Bariri, 20 de setembro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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