IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 20 de setembro de 2023 | Edição nº 1519 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.257/2023 =

de 20 de setembro de 2023.

Dispõe sobre a concessão de uso de espaço público à Loja Maçônica Honra, Amor e Caridade, para construção de Totem da Maçonaria.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, à Loja Maçônica Honra, Amor e Caridade, o uso do espaço público situado na rotatória do Lago Municipal, localizada entre a Avenida José Jorge Resegue e a Rua Rui Barbosa, para a construção de Totem da Maçonaria.

Art. 2º A concessão, que será dada através de assinatura do Termo competente, ficará condicionada à prévia aprovação do projeto pela Administração, bem como ao compromisso do concessionário com relação à construção e permanente conservação.

Parágrafo único. O projeto será aprovado por engenheiro do Município devendo, necessariamente, observar não só padrões de estéticas adequados ao urbanismo do local, como o resguardo da segurança dos usuários do bem.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de setembro de 2023.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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