
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1180 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.298, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração na Lei nº 2.920, de 15 de janeiro de 2007, que “dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de São José do Rio Pardo, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento territorial, e dá outras providências” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Padrão 5, constante da Tabela de Padrões de Incomodidade para Licenciamento de Uso do Solo Urbano, contida no Anexo III, da Lei nº 2.920, de 15 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte disposição:
"PADRÃO 5: (...)
Estabelecimentos enquadrados neste padrão, já edificados anteriormente à vigência desta Lei, que possuam como medida preventiva de combate de incêndio o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o exercício de sua atividade não cause impacto ambiental ou viário, poderão ser instalados em área de Corredores Viários, após verificação da fiscalização, sem prejuízo das exigências relativas a seu funcionamento.
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de setembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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