
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1180 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.299, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro e excesso de arrecadação, para criação de ficha orçamentária visando a retomada das obras do sistema de esgotamento sanitário no Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.241.951,46 (Trinta milhões, duzentos e quarenta e um mil e novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
NOVA_ FICHA | 02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 5 | 100.0024 | 20.366.732,86 |
02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1 | 100.0024 | 5.005.907,52 | |
02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 95 | 100.0024 | 4.869.311,08 | |
Total (R$) | 30.241.951,46 |
§1º Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 4.869.311,08 (Quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e onze reais e oito centavos), por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Superávit Financeiro | |||
Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
Superávit Financeiro na Conta Federal do Sistema de Esgotamento Sanitários, Banco 104 - Agência 0352 - Conta 00600001206-1 | 95 | 100.0024 | 4.869.311,08 |
Total (R$) | 4.869.311,08 |
§2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 25.372.640,38 (Vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Excesso De Arrecadação | |||
Descrição | Fonte De Recurso | Código De Aplicação | Valor (R$) |
Excesso de Arrecadação Proveniente de Recursos Federais após Suplementação de Recursos do Ministério das Cidades ao Termo de Compromisso 0350.920-23-SES | 5 | 100.0024 | 20.366.732,86 |
Excesso de Arrecadação Proveniente de Recursos de Precatórios Judiciais, Conforme TAC com o MPSP | 1 | 100.0024 | 5.005.907,52 |
Total | 25.372.640,38 |
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei n. 5.864, de 15 de dezembro de 2021 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei n. 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, a ser utilizado para Obras e Instalações.
Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo/SP, 20 de setembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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