
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1180 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.460, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.299/2023.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.241.951,46 (Trinta milhões, duzentos e quarenta e um mil e novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.299, de 20 de setembro de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
NOVA_ FICHA | 02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 5 | 100.0024 | 20.366.732,86 |
02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1 | 100.0024 | 5.005.907,52 | |
02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 95 | 100.0024 | 4.869.311,08 | |
Total (R$) | 30.241.951,46 |
§1º Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 4.869.311,08 (Quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e onze reais e oito centavos), por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Superávit Financeiro | |||
Descrição | Fonte de Recurso | Código de Aplicação | Valor (R$) |
Superávit Financeiro na Conta Federal do Sistema de Esgotamento Sanitários, Banco 104 - Agência 0352 - Conta 00600001206-1 | 95 | 100.0024 | 4.869.311,08 |
Total (R$) | 4.869.311,08 |
§2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 25.372.640,38 (Vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Excesso De Arrecadação | |||
Descrição | Fonte De Recurso | Código De Aplicação | Valor (R$) |
Excesso de Arrecadação Proveniente de Recursos Federais após Suplementação de Recursos do Ministério das Cidades ao Termo de Compromisso 0350.920-23-SES | 5 | 100.0024 | 20.366.732,86 |
Excesso de Arrecadação Proveniente de Recursos de Precatórios Judiciais, Conforme TAC com o MPSP | 1 | 100.0024 | 5.005.907,52 |
Total | 25.372.640,38 |
Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de setembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
