IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 1180 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.460, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.299/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.241.951,46 (Trinta milhões, duzentos e quarenta e um mil e novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.299, de 20 de setembro de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51

Obras e Instalações

5

100.0024

20.366.732,86

02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51

Obras e Instalações

1

100.0024

5.005.907,52

02.07.01.17.512.0157.1014.4.4.90.51

Obras e Instalações

95

100.0024

4.869.311,08

Total (R$)

30.241.951,46

§1º Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 4.869.311,08 (Quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e onze reais e oito centavos), por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

Superávit Financeiro

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

Superávit Financeiro na Conta Federal do Sistema de Esgotamento Sanitários, Banco 104 - Agência 0352 - Conta 00600001206-1

95

100.0024

4.869.311,08

Total (R$)

4.869.311,08

§2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 25.372.640,38 (Vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

Excesso De Arrecadação

Descrição

Fonte De Recurso

Código De Aplicação

Valor (R$)

Excesso de Arrecadação Proveniente de Recursos Federais após Suplementação de Recursos do Ministério das Cidades ao Termo de Compromisso 0350.920-23-SES

5

100.0024

20.366.732,86

Excesso de Arrecadação Proveniente de Recursos de Precatórios Judiciais, Conforme TAC com o MPSP

1

100.0024

5.005.907,52

Total

25.372.640,38

Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de setembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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