IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 22 de setembro de 2023 | Edição nº 479A | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 10.131, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 19 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Tupã, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 63, inciso IX da Lei Orgânica do Município (Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990), e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no que dispõe o inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 2021, é adotado no âmbito Municipal o catálogo de que trata a PORTARIA SEGES/ME Nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, que institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2° O catálogo eletrônico de padronização será utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam os incisos I do art. 74 e os incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A não utilização do catálogo eletrônico de padronização ou dos modelos de minuta é situação excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação.
Art. 3º Caberá ao Setor de Compras a formalização e manutenção do acesso ao sistema disponibilizado pela administração pública federal, por meio de termo de acesso.
Art. 4° Aos casos omissos ou não abrangidos pelo presente decreto serão aplicados os regulamentos editados pela União, conforme art. 187 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo nesse caso ser justificada a adoção mediante registro no processo licitatório.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 22 DE SETEMBRO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito Municipal da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.