IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 851 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.975 – DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.661.200,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e um mil e duzentos reais )"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo artigo 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.513/2022,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.661.200,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e um mil e duzentos reais), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0045 - 110.0000 - 3.3.90.39.38 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 3.300,00
Total da Unidade 3.300,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
0092 - 110.0000 - 3.3.90.39.38 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 4.400,00
Total da Unidade 4.400,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0186 - 110.0000 - 3.3.90.39.38 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 20.000,00
Total da Unidade 20.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0609 - 110.0000 - 3.3.90.39.38 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 98.500,00
Total da Unidade 98.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1002 - 510.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 160.000,00
1003 - 510.0000 - 3.1.90.13.01 - Obrigações Patronais 30.000,00
Total da Unidade 190.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1158 - 310.0000 - 3.3.90.93.01 - Indenizações e Restituições 5.000,00
Total da Unidade 5.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1338 - 220.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 600.000,00
1339 - 220.0000 - 3.1.90.13.01 - Obrigações Patronais 90.000,00
1352 - 220.0000 - 3.3.90.39.38 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 460.000,00
1358 - 212.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.100.000,00
1376 - 213.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 450.000,00
1377 - 213.0000 - 3.1.90.13.01 - Obrigações Patronais 110.000,00
1389 - 213.0000 - 3.3.90.39.38 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 150.000,00
1469 - 220.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 80.000,00
1490 - 220.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 200.000,00
1514 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 100.000,00
Total da Unidade 3.340.000,00
Total da Suplementação 3.661.200,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0039 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 3.300,00
Total da Unidade 3.300,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
0086 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 4.400,00
Total da Unidade 4.400,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0180 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 20.000,00
Total da Unidade 20.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0603 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 98.500,00
Total da Unidade 98.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0827 - 510.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 190.000,00
Total da Unidade 190.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1143 - 310.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 5.000,00
Total da Unidade 5.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1321 - 220.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 430.000,00
1343 - 220.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 100.000,00
1348 - 220.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Física 200.000,00
1368 - 212.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Física 300.000,00
1379 - 213.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 110.000,00
1381 - 213.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 200.000,00
1470 - 220.0000 - 3.1.90.13.01 - Obrigações Patronais 2.000.000,00
Total da Unidade 3.340.000,00
Total da Anulação 3.661.200,00
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 26 de setembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.