IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 27 de setembro de 2023 | Edição nº 851 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.666 – DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o programa de ornamentação natalina denominado Concurso Natal Iluminado de Araçatuba, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do município de Araçatuba, o programa de ornamentação natalina denominado Concurso Natal Iluminado, com premiação aos participantes classificados.

Art. 2.º O Concurso Natal Iluminado será promovido anualmente pela administração municipal, objetivando incentivar os moradores a enfeitarem as fachadas de suas residências e os comerciantes as fachadas e vitrines de seus estabelecimentos a fim de deixarem a cidade decorada e preparada para as festividades de final de ano, criando um ambiente acolhedor no período de Natal e assim proporcionar a confraternização entre as pessoas, atrair mais visitantes à cidade e aquecer a economia local.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3.º Poderão participar do Concurso Natal Iluminado:

I - pessoas físicas com residência ou apartamento localizado no município;

II - pessoa jurídica com estabelecimento comercial ou industrial localizado no município.

Art. 4.º Para participar do concurso são necessários os seguintes requisitos:

I - prévia inscrição;

II - cumprir o regulamento;

III - estar em situação de regularidade perante o fisco municipal.

Art. 5.º Os interessados em participar do concurso deverão fazer suas respectivas inscrições, com os dados do imóvel e do autor da decoração, em conformidade com o regulamento.

Art. 6.º O período das inscrições e de duração do concurso, assim como os critérios de avaliação e outros assuntos relacionados, constarão do regulamento.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 7.º Fica criada a Comissão Organizadora do Concurso Natal Iluminado de Araçatuba.

§ 1.º Cabe à Comissão Organizadora organizar e realizar o concurso Natal Iluminado.

§ 2.º A Comissão Organizadora será composta por 8 (oito) membros, nomeados por decreto do Executivo Municipal, sendo:

I - 1 (um) representante do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação Social;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação Cidadã;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo.

§ 3.º A comissão organizadora será presidida por um dos seus membros escolhido pelo prefeito municipal no ato de composição.

Art. 8.º O exercício das funções de membro da Comissão Organizadora será gratuito e considerado serviço público relevante.

Art. 9.º Fica vedada a participação de qualquer forma dos membros da Comissão Organizadora na Comissão Julgadora do evento.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 10. Fica criada a Comissão Julgadora do Concurso Natal Iluminado de Araçatuba.

Parágrafo único. Cabe à Comissão Julgadora analisar as decorações, fiscalizar e julgar.

Art. 11. A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, nomeados por decreto do Executivo Municipal, sendo:

I - 2 (dois) representantes do Executivo Municipal, recaindo sobre um deles a função de presidente;

II - 2 (dois) representantes da sociedade civil escolhidos entre aqueles que integram o Conselho Municipal de Políticas Culturais e o Conselho Municipal de Turismo, um de cada;

III - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Araçatuba;

IV - 1 (um) representante da Associação dos Lojistas do Calçadão de Araçatuba;

V - 1 (um) representante da Associação da AEAN – Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste.

Art. 12. O exercício das funções de membro da Comissão Julgadora será gratuito e considerado serviço público relevante.

Art. 13. Fica vedada a participação de qualquer forma dos membros da Comissão Julgadora na Comissão Organizadora do evento.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO E VOTAÇÃO

Art. 14. A avaliação e o julgamento serão realizados em período determinado constante do regulamento, dando-se ampla divulgação.

Art. 15. No julgamento da decoração, a Comissão Julgadora analisará os seguintes quesitos:

I - criatividade e originalidade;

II - harmonia e estética de conjunto;

III - iluminação;

IV - espírito natalino.

Art. 16. As residências e estabelecimentos comerciais participantes do concurso serão avaliados com notas de "0" (zero) a "10" (dez).

Art. 17. Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa das residências e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines.

Art. 18. Os enfeites luminosos deverão ficar ligados das 18h00 às 22h00, no mínimo, se outro horário não for previsto no regulamento.

Parágrafo único. As visitas da Comissão Julgadora dar-se-ão no horário previsto no caput deste artigo ou conforme dispuser o regulamento.

Art. 19. Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia na análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso.

Seção Única

Da Garantia da Participação Popular

Art. 20. Fica garantida a participação da população no processo de escolha através de sistema informatizado que permita o cadastramento e apresentação dos participantes e dos concorrentes do Concurso de forma ágil, organizada e transparente e que assegure precisão no processo de escolha e apuração do voto.

§ 1.º Para votar será obrigatória a identificação através de validação.

§ 2.º Cada um dos participantes poderá votar nas 2 (duas) categorias e será validado somente 1 (um) voto por categoria.

Art. 21. O resultado do Concurso será divulgado em data definida no regulamento, em local público, em solenidade amplamente divulgada e conforme dispuser o regulamento.

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

Art. 22. O concurso será realizado em 2 (duas) categorias:

I - residencial urbana;

II - estabelecimento comercial ou industrial em geral.

§ 1.º Aos classificados nos 5 (cinco) primeiros lugares, na categoria residencial urbana, será atribuída a seguinte premiação:

I - 1.º Lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II - 2.º Lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

III - 3.º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

IV - 4.º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

V - 5.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

§ 2.º Aos classificados nos 5 (cinco) primeiros lugares, na categoria estabelecimento comercial ou industrial, será atribuída a seguinte premiação:

I - 1.º Lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II - 2.º Lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

III - 3.º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

IV - 4.º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

V - 5.º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. É vedada a participação no Concurso Natal Iluminado de prédios públicos, dos membros da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora e dos agentes políticos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 24. A presente Lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Executivo Municipal.

Art. 25. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 26. Ficam alteradas a Lei n.º 8.382 (PPA), de 16 de setembro de 2021, e a Lei n.º 8.513 (LDO), de 30 de junho de 2022, para incluir no Programa 0018–Fomento e Gestão do Turismo a Ação n.º 2.177, denominada Concurso Natal Iluminado de Araçatuba.

Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a suprir a dotação especificada no art. 26, a ser coberto com recursos próprios.

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de setembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

LAERTE APARECIDO ROCHA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.