IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 06 de outubro de 2023 | Edição nº 256 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.315/2023

De 29 de setembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 581.000,00 (quinhentos e oitenta e um mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20

43.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40

50.000,00

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

59

5.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

67.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

112

34.000,00

18.5420007.2011 – Transbordos dos Resíduos Sólidos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

114

78.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

143

46.000,00

10.301000.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

157

12.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

186

200.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

218

3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

219

10.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

231

1.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

254

30.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.30 – Material de Consumo

369

30.000,00

Total

581.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

16

43.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

66

5.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

106

34.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE

3.3.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

179

453.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

211

13.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

223

31.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores

373

2.000,00

Total

581.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 de setembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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