IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 1140 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.725/2024, DE 05/01/2024.

Estabelece pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2024, divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

DECRETA:

Art. 1° Os pontos facultativos e os feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2024, a serem observados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, serão conforme descritos na tabela a seguir, em ordem de dia/mês, evento, tipo:

DIA/MÊSEVENTOTIPO
02/02 – Sexta-feiraDia da Padroeira de RosanaFeriado Municipal
12/02 – Segunda-feiraCarnavalPonto Facultativo
13/02 – Terça-feiraCarnavalPonto Facultativo
14/02– Quarta-feiraQuarta-feira de CinzasPonto Facultativo
28/03 – Quinta-feiraPaixão de CristoPonto Facultativo
29/03 – Sexta-feiraPaixão de CristoFeriado Nacional
01/05 – Quarta-feiraDia do TrabalhoFeriado Nacional
30/05 – Quinta-feiraCorpus ChristiFeriado Municipal
31/05 – Sexta-feiraCorpus ChristiPonto Facultativo
08/07 – Segunda-feiraRevolução ConstitucionalistaPonto Facultativo
09/07 – Terça-feiraRevolução ConstitucionalistaFeriado Estadual
28/10 – Segunda-feiraDia do Funcionário PúblicoPonto Facultativo
04/11 – Segunda-feiraAniversário de RosanaPonto Facultativo
05/11 – Terça-feiraAniversário de RosanaFeriado Municipal
15/11 – Sexta-feiraProclamação da RepúblicaFeriado Nacional
20/11 – Quarta-feiraConsciência Negra – Zumbi dos PalmaresFeriado Estadual
25/12 – Quarta-feiraNatalFeriado Nacional

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais e indispensáveis.

Parágrafo Único. Nas datas fixadas neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

Art. 3º As equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF deverão redirecionar os atendimentos agendados que venham coincidir com os dias dos pontos facultativos, para os dias da semana que os antecedem, para que não haja prejuízo à população.

Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2024.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.