IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 1140 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.725/2024, DE 05/01/2024.
Estabelece pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2024, divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
DECRETA:
Art. 1° Os pontos facultativos e os feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2024, a serem observados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, serão conforme descritos na tabela a seguir, em ordem de dia/mês, evento, tipo:
| DIA/MÊS | EVENTO | TIPO |
| 02/02 – Sexta-feira | Dia da Padroeira de Rosana | Feriado Municipal |
| 12/02 – Segunda-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 13/02 – Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 14/02– Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo |
| 28/03 – Quinta-feira | Paixão de Cristo | Ponto Facultativo |
| 29/03 – Sexta-feira | Paixão de Cristo | Feriado Nacional |
| 01/05 – Quarta-feira | Dia do Trabalho | Feriado Nacional |
| 30/05 – Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado Municipal |
| 31/05 – Sexta-feira | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 08/07 – Segunda-feira | Revolução Constitucionalista | Ponto Facultativo |
| 09/07 – Terça-feira | Revolução Constitucionalista | Feriado Estadual |
| 28/10 – Segunda-feira | Dia do Funcionário Público | Ponto Facultativo |
| 04/11 – Segunda-feira | Aniversário de Rosana | Ponto Facultativo |
| 05/11 – Terça-feira | Aniversário de Rosana | Feriado Municipal |
| 15/11 – Sexta-feira | Proclamação da República | Feriado Nacional |
| 20/11 – Quarta-feira | Consciência Negra – Zumbi dos Palmares | Feriado Estadual |
| 25/12 – Quarta-feira | Natal | Feriado Nacional |
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais e indispensáveis.
Parágrafo Único. Nas datas fixadas neste Decreto, os serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 3º As equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF deverão redirecionar os atendimentos agendados que venham coincidir com os dias dos pontos facultativos, para os dias da semana que os antecedem, para que não haja prejuízo à população.
Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2024.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.