IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 832 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.938, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR PERMANÊNCIA, A OCUPANTE DE EMPREGO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando que a servidora Célia Aparecida da Silva, matr. nº 1619, foi admitida em 01/06/1989 como Servente e em 01/12/2005, de acordo com a Lei Municipal nº. 668, de 16 de dezembro de 2005, foi reenquadrada no padrão NB-01/P-06 como Servente de Limpeza, em 2007 para NB-01/P-07, progressão por triênio, em 2010 para NB-01/P-08, progressão por triênio, em 2013 para NB-01/P-09 progressão por triênio; em 2016 para NB-01/P-10 progressão por triênio e; em junho de 2019 para NB-01/P-11 progressão por triênio.

- Considerando o que dispõe o Artigo 27 da Lei Municipal nº. 668 de 16/12/2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ipeúna e dispõe sobre a Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal,

R E S O L V E:

1. CONCEDER Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal, conforme abaixo especificado, ao seguinte servidor do Quadro desta Prefeitura, dentro da classe e subgrupos em que está enquadrado:

N O M EDATA DE ADMISSÃOPADRÃO ANTERIORPADRÃO ATUALVALOR ATUAL R$.
Célia Aparecida da Silva

01/06/1989

NB-01/P-11

NB-01/P-12

1.567,37

2. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 17 DE JANEIRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.