IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 832 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 10.923, 10 DE JANEIRO DE 2024.

NOMEIA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA ATUAÇÃO EM LICITAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA, SÃO PAULO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ESPECIAIS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NÃO CONSIDERADOS COMUNS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

- Considerando as disposições contidas no art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a designação da Comissão de Contratação para substituição do Agente de Contratação nos casos envolvendo a contratação de bens, serviços especiais, obras e serviços de engenharia, não considerados comuns;

- Considerando que a Lei Federal n.º 14.133/2021 já encontra-se em vigor;

- Considerando que a gestão de competências envolve a avaliação de conhecimentos, habilidades e atitudes dos agentes públicos para atuarem em áreas complexas e que exigem qualificação e atitudes de desempenho das funções;

- Considerando a disposição contida no artigo 3º do Decreto Municipal nº 4.452/2024.

R E S O L V E :

Artigo 1º - Designar os membros da Comissão de Contratação para atuarem em licitações de aquisição de bens e serviços especiais, bem como em casos de obras e serviços de engenharia não considerados comuns, sob a presidência do primeiro:

I Cristiane Magalhães Mota, Matrícula nº 8261;

II- Ramon de Goes Conti, Matrícula nº 1098;

III- Carla Stefania Abdalla Pazetto, Matrícula nº 6231;

IV- Misiane Silva Ferreira, Matrícula nº 1288.

Artigo 2º - A Comissão de Contratação terá a atribuição de:

I - Conduzir a sessão pública;

II - Receber, examinar e decidir sobre as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos;

III - Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos;

IV - Coordenar a sessão pública e lances ofertados;

V - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - Indicar o vencedor do certame;

IX - Conduzir todos os atos praticados na sessão;

X - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a adjudicação e homologação.

Artigo 3º - Fica expressamente vedado aos agentes públicos designados praticarem os atos preconizados no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 4º - No julgamento das licitações a Comissão deverá observar fielmente as condições previstas no Capítulo II, Seção III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 5º - A Comissão de Contratação receberá, sempre que necessário, assessoria jurídica da Procuradoria Municipal.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2024.

Artigo 7º - Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 10 DE JANEIRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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