IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1497 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.766, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.752, de 07/02/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Ficha: 1138 - Funcional: 15.451.0058-1.706

4.4.90.51.00 - 01 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES........R$ 1.300.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Ficha: 0973 - Funcional: 15.452.0007-2.961

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO........R$ 1.300.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 15 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.